Direito de defesa

STF: ônus das anulações deve recair sobre Moro, diz diretora do IDDD

Daniella Meggiolaro afirma que decisão da Suprema Corte corrige erros processuais cometidos nas instâncias inferiores, respeitando princípio da ampla defesa

Tânia Rêgo/Agência Brasil
Tânia Rêgo/Agência Brasil
"Quem cometeu o erro foi a primeira instância do Judiciário, o então juiz Sergio Moro", afirma Daniella Meggiolaro

São Paulo – Em julgamento ainda não concluído, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (24) pela nulidade de sentenças em processos que não tenham respeitado o direito do réu de se pronunciar por último. A decisão foi tomada em habeas corpus apresentado pela defesa de um ex-diretor da Petrobras, condenado pela Operação Lava Jato. Faltam ainda os votos do presidente, Dias Toffoli, e do ministro Marco Aurélio Mello. A discussão deve ser retomada na próxima quarta-feira (2), e a decisão final deverá repercutir sobre demais casos semelhantes, incluindo o processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no processo do sítio de Atibaia (SP).

Para a advogada Daniella Meggiolaro, presidenta da Comissão de Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo e diretora do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), a decisão do STF reflete o que dispõe a Constituição Federal, observando o princípio do contraditório e do direito de ampla defesa, “os preceitos mais importantes para uma sociedade civilizada”. Quem deve arcar com o ônus das prováveis anulações, segundo ela, não é o STF mas as instâncias do Judiciário que não observaram o devido processo legal.

“Uma decisão nula é algo que não deve ser comemorado. Mas não é culpa do Supremo. É culpa do juiz que deu causa. Se existe alguém que tem que ser responsabilizado por isso, é a primeira instância do Judiciário, a 13ª Vara de Curitiba que permitiu que houvesse essa inversão processual. E também a turma do TFR4 e do STJ, que não quiseram enxergar algo que, na minha opinião, é cristalino”, afirmou em entrevista aos jornalistas Marilu Cabañas e Glauco Faria no Jornal Brasil Atual, nesta sexta-feira (26).  “Não entendo que a culpa deva ser atribuída ao Supremo. Pelo contrário, está corrigindo um equívoco. Quem cometeu esse erro foi a primeira instância do Judiciário, o então juiz Sergio Moro.”

A advogada explicou a importância do respeito ao devido processo para a garantia das liberdades individuais. “O réu é a parte mais fraca no processo penal. Tem contra ele todo aparato estatal. Por isso é tão importante que ele tenha condições de se defender. O direito de defesa tem de ser amplo, justamente, porque a acusação é sempre muito mais poderosa, muito mais forte. É o estado contra o sujeito. As pessoas têm o direito de se defender. Mais do que isso, elas são presumidamente inocentes, até que se prove o contrário.”

Daniela afirma que o ministro Luís Roberto Barroso, um dos três que votaram contra a anulação das sentenças, não enfrentou as questões do ponto de vista constitucional. “Barroso adota um discurso muito eloquente contra a corrupção, o que chama muita a atenção da sociedade. Mas, juridicamente, o discurso do ministro ontem foi muito pobre. Ele não enfrentou nenhuma das questões colocadas, do ponto de vista constitucional. O que surpreende, por se tratar de um doutrinador do direito constitucional. A população não é ignorante para não entender esse tipo de mensagem. O STF estava ali para tomar uma decisão técnica. Para conforto de quem atua no direito, essa decisão foi tomada”, avalia.

Confira a íntegra da entrevista:

 

 

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