Mudanças no Judiciário

CCJ do Senado aprova PEC que fixa mandato de 10 anos para ministros do STF

Proposta estabelece proibição de recondução ao cargo e altera forma de escolha dos integrantes do Supremo

Pedro França/Agência Senado

Substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS) institui colegiado para indicar lista tríplice ao presidente

São Paulo – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou na tarde desta quarta-feira (5) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que fixa em 10 anos o mandato dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), com proibição de recondução ao cargo. Atualmente, os ministros possuem cargo vitalício e se aposentam compulsoriamente ao completar 75 anos.

O colegiado votou um substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS) à PEC 44/2012, de autoria de Cristovam Buarque (PPS-DF). O texto altera o artigo 101 da Constituição Federal e, além da fixação de mandato, promove outras mudanças como a forma de escolha dos integrantes do Supremo.

Pela proposta, a nomeação continua a cargo do presidente da República, porém, sua escolha se limita a uma lista tríplice elaborada pelos presidentes do próprio STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM),  do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e também pelo procurador-geral da República e pelo defensor-público geral federal.

Além dos requisitos que já constam na norma atual, como o postulante ao cargo deve ter entre 35 e 65 anos de idade, “notório saber jurídico” e “reputação ilibada”, a PEC acrescenta a exigência de comprovação de ao menos 15 anos de atividade jurídica. Também ficam vedadas indicações de quem tenha, nos quatro anos anteriores, ocupado mandato eletivo federal ou cargo de procurador-geral da República, advogado-geral da União ou ministro.

Outra mudança diz respeito à impossibilidade de ministros do STF se candidatarem a qualquer cargo eletivo dentro de um período de cinco anos após o término do mandato. Se aprovadas no Congresso Nacional, as alterações não valem para os que são atualmente membros da Corte, passando a vigorar somente a partir de sua publicação.

 

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