GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

‘Fim da presunção de inocência não vai atingir quem a opinião pública deseja’, diz defensor

Para Carlos Paz, à frente da Defensoria Pública da União desde julho, os reais prejudicados da decisão do STF serão os mais pobres e vulneráveis, que não podem pagar advogados

Carlos Humberto/SCO/STF

Para defensor, virada jurisprudencial do STF é um retrocesso em relação às garantias constitucionais

Conjur – O defensor Carlos Paz, que está à frente da Defensoria Pública da União desde julho deste ano, recebeu a ConJur para esta entrevista um dia após o julgamento em que o Supremo Tribunal Federal decidiu que a prisão pode ser decretada antes do trânsito em julgado da condenação. A Defensoria Pública da União atuou no caso como amigo da corte.

Para ele, a virada jurisprudencial do STF, que em sua opinião vai afetar todo o sistema jurídico, é um retrocesso em relação às garantias constitucionais. “O Supremo passou uma mensagem preocupante ao interpretar daquela maneira um princípio pétreo da Constituição como a presunção de inocência. Valores como a celeridade foram colocados acima da presunção de inocência”.

Antes de entrar para a DPU em 2006, Paz advogava na área criminal. Em sua opinião, o novo entendimento não vai afetar quem parte da opinião pública clama que seja atingido pela possibilidade de prisão a partir de decisão de segunda instância: ou seja, os mais ricos e poderosos, que têm mais condições de recorrer.

Paz afirma que os reais prejudicados serão os mais pobres e vulneráveis, que não podem pagar advogados, justamente os principais clientes das defensorias públicas de todo o Brasil. “São pessoas que tiveram um precário acompanhamento em sede de inquérito com uma sentença condenatória em segundo grau tornando a execução daquela pena já provisória. Temos a evidência de casos em que há realmente defeito da avaliação da prova”.

O defensor criticou também as chamadas 10 medidas contra corrupção patrocinadas pelo Ministério Público. Ele diz que muitas delas afetam direitos e garantias fundamentais. “Não se deve tomar decisões permanentes para situações temporárias. A ‘lava jato’ foi o estopim da cruzada contra a corrupção, mas as leis não podem ser feitas de forma apaixonada”.

Ele destaca que a principal função do MP não é a de acusador, mas de garantidor da ordem jurídica constitucional. Por isso, continua, o patrocínio “um tanto açodado” das medidas pelo MP está sobrepondo uma função em relação à outra. “Qual é a medida que se tomará em prestígio ao direito de defesa?”, questiona o defensor.

Leia abaixo a entrevista:

O que o senhor achou da decisão do STF permitindo a prisão antes do fim do processo?

O resultado do julgamento em que atuamos como amicus curiae denota que é um tema que manteve a Corte Suprema dividida. Apesar disso, a decisão afeta todo o sistema jurídico e é um retrocesso em relação às garantias constitucionais. A opinião da Defensora Pública não poderia ser diferente porque somos uma reserva jurídica dos direitos e garantias fundamentais. O Supremo passou uma mensagem preocupante ao interpretar daquela maneira um princípio pétreo da Constituição como a presunção de inocência. Valores como a celeridade foram colocados acima da presunção de inocência. Portanto, o resultado do julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade é um revés. A infeliz coincidência foi essa virada jurisprudencial do STF ter acontecido no dia do aniversário da promulgação da Constituição de 1988.

Qual vai ser o impacto dessa decisão no trabalho da DPU?

Quem frequenta presídios, delegacias e cadeias sabe que o público afetado com essa decisão não é aquele que parte da opinião pública clama que seja atingido pela possibilidade de prisão a partir de decisão de segunda instância. Os defensores públicos sabem quem serão os reais prejudicados. Haverá uma dupla penalização porque a grande massa de pessoas que se submete hoje ao processo penal é vulnerável, excluída da camada favorecida da população, teve poucas oportunidades sociais que a afastasse do caminho criminógeno. São pessoas que tiveram um precário acompanhamento em sede de inquérito com uma sentença condenatória em segundo grau tornando a execução daquela pena já provisória. Temos a evidência de casos em que há realmente defeito da avaliação da prova. No julgamento foi lembrado que a Defensoria tem um alto grau de sucesso nos seus recursos porque só recorre daquilo que entende viável. O volume de processos no Judiciário embrutece e naturaliza certas coisas. E isso não pode acontecer. A celeridade de julgamento não cabe à defesa. Cabe a nós cobrar a razoável duração do processo.

Agência Brasil
Carlos Eduardo Paz é o defensor público-geral federal

O Brasil vive uma onda punitivista?

Acho que está havendo um espaço de discussão na interpretação das garantias e direitos fundamentais. Por que a presunção de inocência deve ser rediscutida 28 anos após a realização de uma constituinte que a consagrou como cláusula pétrea? A preocupação é o porquê dessa reinterpretação. O Direito é um fenômeno social, uma ciência social aplicada. Mas a opinião pública não pode pautar a interpretação de algo que é construído com muito tempo e estudo. O momento atual pode parecer mais policialesco, voltado a uma necessária reordenação do aparelho estatal investigatório persecutório. Não posso dizer que isso leva a uma onda punitivista. Nós da Defensoria queremos um excelente funcionamento do Estado com o respeito às garantias e direitos fundamentais. Um defensor não quer que não haja processo, quer que haja um processo dentro dos ditames que a Constituição estabeleceu. Um defensor ou advogado não pode vender uma absolvição. Ele tem que vender uma fiscalização técnica, competente e atenta para que o processo se conduza dentro dos ditames prévios colocados.

O discurso a favor da punição desvia o foco sobre a morosidade do Judiciário?

Há uma inversão de valores. O que se está privilegiando ao permitir a execução provisória da pena? A eficiência procedimental ou uma garantia constitucional? O cidadão não pode passar boa parte da vida na expectativa de punição. As pessoas que começarão a cumprir a pena de forma provisória vão entrar na conta do esquecimento porque o Judiciário não vai mais ter pressa para julgar esses casos. A flexibilização da presunção de inocência não vai mais despertar no julgador a necessidade de acelerar o julgamento do caso. A prisão não vai mais trancar a pauta dos tribunais superiores. Enquanto se fala de ordem pública, que o cidadão não consegue conviver com o sentimento de injustiça ao ver um suposto criminoso solto, aceita-se que uma pessoa possa ser presa antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Ou seja, cumprir pena sem ter confirmada a sua culpa. Não preciso falar sobre os traumas do cárcere. Quem passa 24 horas preso sabe exatamente o que significa uma execução provisória de pena.

Qual é a opinião do senhor a respeito das 10 medidas contra corrupção patrocinadas pelo Ministério Público?

As medidas não estão maduras para serem aprovadas, especialmente nesse momento com tantas mudanças no país. Não se deve tomar decisões permanentes para situações temporárias. A “lava jato” foi o estopim da cruzada contra a corrupção, mas as leis não podem ser feitas de forma apaixonada. Principalmente porque muitas delas afetam direitos e garantias fundamentais. A principal função do Ministério Público não é a de acusador. O órgão é primeiramente um garantidor da ordem jurídica constitucional. O patrocínio um tanto açodado das medidas pelo MP está sobrepondo uma função em relação à outra. O meu medo também é que com a aprovação das medidas se institucionalize uma forma de investigar que é frontal e diretamente contrária às garantias constitucionais e o direito de defesa. Vou dar um exemplo de quando o país legislou sobre a interceptação telefônica. O Código de Processo Penal diz o seguinte: quando não se conseguir determinada prova é possível pedir a interceptação telefônica. O que aconteceu na prática foi que a investigação se inicia pela interceptação telefônica. Ou seja, os investigadores se valeram de uma inovação legislativa para violar um direito constitucionalmente que é o da privacidade nos registros de dados.

A investigação se torna preguiçosa?

Eu não diria preguiçosa, mas cômoda. Não se investiga com tanto afinco porque se sabe que pode pegar alguma coisa depois na interceptação. Esse é só um exemplo da nossa preocupação do que pode se tornar as dez medidas. Essa é a pergunta que devemos fazer: qual é a medida que se tomará em prestígio ao direito de defesa? O Direito é dialética, ponto e contraponto. A defensoria pública brasileira faz questão de ser esse contraponto. Não é questionar a opinião pública ou defender bandeira disso ou daquilo. Somos o necessário contraponto dessas medidas porque estamos na tribuna adversa e estamos vendo os excessos de investigação e de aplicação de penas. Repito. O Ministério Público brasileiro não existe só para acusar. Antes de tudo ele é o garantidor, o defensor e preservador da ordem pública constitucional.

Os defensores públicos têm alguma queixa sobre a diferença de tratamento nos tribunais em comparação com os promotores ou procuradores?

Sim. E essa não é uma queixa só dos defensores. Vou dar um exemplo. Quem atua na defesa criminal já ouviu do seu assistido o seguinte: por que a instituição que me acusa senta ao lado do juiz e fica cochichando no ouvido dele? Por que o MP fala várias vezes no processo e a defesa só fala uma vez? Não é porque o defensor se acha maior ou menor, mas é um conceito de paridade que deve existir. Não sou eu que estou dizendo isso, é a Constituição. Também é impressionante a diferença de tratamento orçamentário, material e estrutural. Deve haver no mínimo uma equiparação das condições para que o cidadão tenha a melhor defesa e o estado, a melhor acusação. É a defesa de um conceito constitucional que foi consagrado quando todas as defensorias públicas do país passaram a ser autônomas: as dos estados em 2004 e a Defensoria Pública da União em 2013. Acho que esse é um ponto relevante que precisamos equalizar dentro do conceito constitucional de funções essenciais à Justiça.

E precisa de muito para ter essa paridade?

A Defensoria Pública da União não tem uma carreira de apoio. São terceirizados, servidores requisitados ou estagiários. Isso dificulta porque a estrutura ao redor do defensor potencializa seu trabalho e o resultado pode beneficiar mais pessoas. A emenda constitucional 80 diz que as defensorias públicas devem se interiorizar para garantir o acesso à Justiça em todo o território nacional. Mas a DPU precisa de orçamento e quadros para atingir esse objetivo.

A quem interessa uma Defensoria Pública enfraquecida?

A quem não quer ver um país se desenvolver e ser mais justo. Interessa a quem não quer ver determinadas camadas da população a acessarem um direito que sequer sabem que têm esse direito. A nossa lei orgânica coloca dois pontos fundamentais: a extrajudicialidade e a educação em direitos. Sabemos pela história do nosso país que emancipar a população com conhecimento de seus direitos pode trazer preocupações a quem quer ter pretensões hegemônicas. Por isso, fazer defensoria em um país desigual é aceitar a condição de lutar contramajoritariamente. E tem mais. Erra quem pensa que o defensor é um agente de judicialização. Ao contrário, o nosso desejo é só judicializar aquilo que não conseguimos resolver de outra forma. Mas o sistema não ajuda, e isso é reconhecido por mentes muito brilhantes do nosso Judiciário, porque não está preparado para extrajudicialidade, a mediação e apreciação de causas coletivas. Sonho com o dia em que o defensor tenha que justificar o porquê de ter entrado com uma ação na Justiça.

Qual é a avaliação do senhor sobre a atuação dos advogados dativos?

A existência dos advogados dativos até hoje é a prova de que o Estado ainda não conseguiu estruturar a assistência jurídica integral e gratuita para aqueles que precisam. Os dativos são importantes, alguns processos andam porque eles existem. Não estou questionando o pagamento, mas a pergunta da DPU, com todo respeito à advocacia, é se os recursos que estão sendo destinados para a advocacia dativa são canalizados da forma como deveriam do ponto de vista do aprimoramento da política pública de acesso à Justiça. Não há continuidade, linha de defesa, estratégia processual. Precisamos aprimorar a política de assistência jurídica integral e gratuita, inclusive considerando esses recursos que são destinados hoje dentro das rubricas de tribunais, sejam estaduais ou federais, para o custeio de dativos. E tem mais um ponto. A atuação dativa é episódica. Isso preocupa os defensores e também os advogados. Já estive em audiência que o dativo disse “mas excelência, eu preciso de tempo para conhecer esse processo, para atuar bem” e ouviu do juiz que era “só mais um ato”. Não é só um ato, às vezes é “o” ato, o momento da boa defesa, de fazer um requerimento fundamental para a obtenção da pretensão do assistido.

O defensor público deve receber honorários como acontece com os advogados públicos?

Não. Os únicos honorários que chegam à defensoria pública vão para fundos que são utilizados em prol da instituição. Não podemos ser tentados ou seduzidos por causas que gerariam mais honorários. Mas tem outra coisa também. O defensor público precisa ser melhor remunerado para não ficar seduzido por um mercado que paga muito mais para um bom profissional.

As audiências de custódia devem continuar a acontecer?

Sim, porque é um avanço em termos de direitos e garantias fundamentais, além diminuir a massa carcerária. Por isso, levar o suposto criminoso preso em flagrante ao juiz em até 24 horas para ele decidir se há a necessidade de encarceramento imediato é um passo a frente em termos de civilização. A política criminal e penitenciária começa a ser feita já nesse momento. E a figura do defensor é essencial porque a prisão em flagrante é hipossuficiência instantânea porque, mesmo que a pessoa possa constituir um advogado, ela está instantaneamente vulnerável.

O advogado criminalista tem sido criminalizado pela sociedade?

Advogar na área criminal exige do profissional uma consciência e retidão de função maior do que em outra área para não avançar a linha do permitido. Tem gente que faz isso dolosamente, outras podem cair nessa culposamente. Falta à sociedade esclarecimento sobre a atuação do advogado criminalista. Veja quantas vezes a ConJur tem que publicar artigos da Defensoria, da OAB, o Instituto do Direito de Defesa explicando a importância do direito de defesa no processo penal. E que isso não tem nada a ver como absolvição ou impunidade. A defesa existe para garantir a melhor aplicação da lei, ainda que seja uma pena justa, com a dosimetria adequada. Preocupa-me, por exemplo, quererem saber a origem dos honorários pagos aos advogados. É um grau de invasão preocupante numa relação privada e reduz a possibilidade do advogado de defesa.

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