Julgamentos

STF começa a julgar a vigência do juiz das garantias

Mecanismo pretende separar a instrução penal e a investigação policial do juiz da sentença. Parte do Pacote Anticrime, embora eficaz, mecanismo carece de mais servidores

STF/Divulgação
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A razão para separar o juiz da sentença da instrução, em tese, serve para não corromper o magistrado responsável pela sentença dos fatos correntes

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) começou hoje (14) a julgar uma liminar do ministro Luiz Fux que suspende a vigência do juiz das garantias. A sessão de hoje apenas iniciou a discussão deste que é um dos grandes temas do direito brasileiro contemporâneo. Amanhã, a Corte ouvirá as sustentações orais favoráveis e contrárias sobre o caso. Existe a expectativa de que a maioria legalista dos ministros seja favorável à vigência do projeto.

Na prática, o juiz das garantias é uma figura que atuará de forma inédita no processo penal brasileiro. Ele será responsável, caso a liminar de Fux seja suspensa, pela instrução processual penal. Mais do que isso, ele avaliará toda a legalidade do processo de inquisição policial. A razão para separar o juiz da sentença da instrução, em tese, serve para não corromper o magistrado responsável pela sentença dos fatos correntes. A ideia é manter o juiz que dará a sentença mais isento e alheio ao processo o possível, garantindo isonomia e lisura à sentença criminal.

Desta forma, atuariam no processo penal três juízes. O das garantias, o da instrução e o da execução, responsável por acompanhar o cumprimento da sentença dos condenados. O instrumento do juiz das garantias conta com aprovação do Congresso após inserção no chamado Pacote Anticrime. Além dele, outras medidas estão sob avaliação do STF. Entre elas, a que retira do Judiciário o poder de arquivar inquéritos policiais, deixando a prerrogativa como exclusividade do Ministério Público.

No início

Na sessão preliminar de hoje, Fux explicou os motivos para a concessão de sua liminar que suspende a vigência do dispositivo. O ministro argumenta que a aprovação da lei sobre o tema foi durante recesso do Judiciário, com pequeno prazo para entrar em vigência. A reclamação de Fux é a mesma de desembargadores de todo o país. Falta corpo para sua aplicação. Na prática, o Estado deveria abrir uma série de novos concursos para que o juiz das garantias seja possível com a devida eficiência.

“A lei iria entrar em vigor no dia 23 de janeiro. A própria delicadeza da criação dessa nova figura no sistema judicial brasileiro me levou a conceder uma liminar”, disse Fux, durante a sessão de hoje. Embora a expectativa seja pela vigência imediata do instrumento do juiz das garantias, a pressão dos magistrados de instâncias superiores pode reverter algumas opiniões de ministros. Resta aguardar a continuidade das discussões nesta quinta-feira (15).