Garantista

Em seu primeiro voto como ministro, Cristiano Zanin defende o juiz das garantias

Zanin defendeu, assim como Dias Toffoli, que o juiz das garantias deve ter um prazo para ser implementado e que aperfeiçoará a persecução penal

Carlos Moura/SCO/STF
Carlos Moura/SCO/STF
"Estou convicto de que a existência do juiz de garantias poderá ditar o rumo da Justiça brasileira", disse Zanin

São Paulo – O ministro Cristiano Zanin deu seu primeiro voto como membro do Supremo Tribunal Federal hoje (10). Ele expressou seu apoio à implementação do juiz das garantias, dispositivo que prevê a figura de um magistrado para garantir direitos do réu nas primeiras fases da persecução penal e assegurar a imparcialidade do juiz da instrução, que de fato decidirá a sentença. Zanin foi nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após a aposentadoria de Ricardo Lewandowski.

Ele assumiu o cargo na semana passada e está agora participando de sua segunda sessão no tribunal. Ao iniciar seu voto, o ministro declarou estar firmemente convencido sobre a necessidade de estabelecer o juiz das garantias e enfatizou a importância de definir um prazo para a efetivação desse sistema. Zanin defendeu a obrigatoriedade da adoção dessa figura. No entanto, ele destacou que é essencial determinar um período para a implementação, seguindo a proposta de Dias Toffoli de estabelecer um prazo de um ano para isso.

“Estou convicto de que a existência do juiz de garantias poderá ditar o rumo da Justiça brasileira. Sistema penal potencialmente mais justo, imprescindível para a aplicação do garantismo. Imparcialidade é criação técnica, não faz parte necessariamente da natureza humana”, afirmou o magistrado.

Recepção calorosa

Além disso, o ministro votou a favor da restrição da aplicação do juiz das garantias ao tribunal do júri e à Justiça Eleitoral. Na perspectiva de Zanin, o juiz das garantias pode desempenhar um papel crucial na asseguração da imparcialidade e no combate a injustiças durante os julgamentos.

Antes de iniciar seu voto, ele agradeceu pela “calorosa recepção” dos colegas na Corte e reiterou seu compromisso em contribuir para o “cumprimento da Constituição”. “Na primeira oportunidade, gostaria de agradecer a generosa acolhida que tive no tribunal por parte de todos os integrantes sinto-me lisonjeado de poder participar de debates ricos no plenário e ao fim contribuir para cumprimento da Constituição”, disse.

O juiz das garantias

A instituição do juiz das garantias no Brasil é uma evolução no sistema de justiça criminal que visa fortalecer a imparcialidade, a proteção dos direitos fundamentais e o combate à arbitrariedade nas investigações e processos penais. A ideia do juiz das garantias foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 13.964/2019, também conhecida como “Pacote Anticrime”, que entrou em vigor em janeiro de 2020. Ironicamente, trata-se de um instrumento de inegável avanço proposto pelo antigo algoz de Zanin, ex-ministro da Justiça Sergio Moro. As desavenças passadas entre eles não impediu a imparcialidade de Zanin.

O histórico da instituição do juiz das garantias no Brasil pode ser resumido da seguinte forma:

  • 2019: A Lei nº 13.964/2019 foi sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2019. A lei contém diversas alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal e em outras legislações relacionadas ao sistema penal.
  • Instituição do Juiz das Garantias: Uma das mudanças introduzidas por essa lei foi a criação do juiz das garantias. Essa figura tem o objetivo de atuar como um magistrado imparcial na fase de investigação criminal, garantindo a proteção dos direitos do investigado e evitando que o mesmo juiz que acompanha a investigação seja responsável pela decisão final no julgamento do caso.
  • Divisão de Funções: Com a instituição do juiz das garantias, as funções judiciais são divididas em duas fases distintas: o juiz das garantias atua na fase de investigação, enquanto outro juiz, o chamado juiz de instrução e julgamento, fica responsável pela condução do processo na etapa de julgamento.
  • Prazos para Implementação: A lei, originalmente, estabelecia prazos para a implementação do juiz das garantias. Inicialmente, a lei previa um prazo de 180 dias para a entrada em vigor do juiz das garantias, mas esse prazo foi posteriormente estendido para 24 meses para comarcas com mais de um juiz criminal. Para comarcas com apenas um juiz, o prazo é de 6 meses após o início da vigência da lei.
  • Discussões e Desafios: Apesar do consenso do avanço, a instituição do juiz das garantias gerou debates e desafios operacionais, principalmente em relação à viabilidade de implementação em algumas comarcas, considerando a distribuição de recursos e a quantidade de juízes disponíveis.