Processo penal

Juiz das garantias: STF ouve depoimentos e avalia a implementação do instrumento

Juiz das garantias está suspenso por liminar do ministro Luiz Fux. Medida aprovada pelo legislativo busca maior imparcialidade na ação penal

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Durante a sessão, representantes de entidades ligadas a juízes, ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestaram suas opiniões

São Paulo – Nesta quinta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou audiências para ouvir as sustentações das partes envolvidas no julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias. Esse mecanismo consiste em ter um magistrado responsável pela sentença que não seja o mesmo encarregado de analisar as medidas cautelares durante o processo criminal.

Durante a sessão, representantes de entidades ligadas a juízes, ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestaram suas opiniões. Entre elas, grande parte favoráveis. Entretanto, a carência de estrutura poderia impedir e travar o sistema judiciário. Os votos dos ministros serão proferidos na quarta-feira (21).

A Corte está julgando definitivamente quatro ações propostas por partidos políticos e entidades contrárias ao mecanismo do juiz de garantias.

Originalmente, a adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor em 23 de janeiro de 2020. A decisão passou por escrutínio do Congresso Nacional, no âmbito do Pacote Anticrime. No entanto, essa implantação foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, relator do processo, no ano de 2020.

Visões do juiz das garantias

Durante a sessão, o advogado Alberto Pavie, que representou a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), manifestou que as entidades não são contrárias ao juiz de garantias. Contudo, fazem oposição ao modelo de implementação imediata da medida.

Então, o advogado argumentou que a lei criou uma nova instância sem considerar o orçamento disponível nem a quantidade suficiente de juízes para atender à exigência. “A lei foi além ao estabelecer uma divisão na própria primeira instância, criando uma subdivisão dessa instância. Ela determinou que o juiz que atua no inquérito não possa atuar no processo penal”, afirmou.

Por sua vez, o advogado Caio Chaves Morau representou o partido Cidadania e também criticou a norma. Segundo o defensor, a lei estabeleceu uma “nova instância dentro da primeira instância” sem considerar o impacto financeiro dessa medida.

Por fim, ele alertou que “essa proposta legislativa não foi acompanhada de estudos sobre os impactos financeiros. Estima-se que possa chegar a cerca de R$ 2,5 bilhões”.

Com informações da Agência Brasil