Justiça

Juiz das garantias é avanço, mas insuficiente contra onda punitivista

Para advogada Tânia Mandarino, do coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia, nova figura precisaria estar incluída em uma mudança estrutural do Código de Processo Penal

Pixabay
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Para entidade, juiz das garantias "possibilita maior garantia aos interesses das pessoas investigadas e dos réus em processos criminais"

São Paulo – O Grupo de Trabalho que analisou, na Câmara dos Deputados, o chamado Pacote Anticrime, conseguiu incluir em seu texto final a criação do juiz das garantias. De acordo com a lei, este magistrado fica responsável “pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais”.

O ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro se colocou de forma contrária e uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, foi movida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a instituição do juiz das garantias. A Ajufe chegou a ser citada nas conversas reveladas pela Vaza Jato por Moro, quando ele discutia com o procurador Deltan Dallagnol a possibilidade de acionar a associação para rebater críticas feitas pelo PT contra a Operação Lava Jato.

Em nota divulgada na semana passada, a Associação Juízes Para a Democracia (AJD) manifestou apoio à novidade jurídica. “Sua adoção representará um passo definitivo no abandono de um modelo de processo penal autoritário e das práticas inquisitórias que nos distanciavam dos 19 países da América Latina que já adotaram o sistema”, diz o texto.

Para a advogada Tânia Mandarino, do Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia, ainda que seja um avanço, o juiz das garantias não é suficiente para reverter o ímpeto punitivista da Justiça brasileira, ainda mais dentro de um pacote que possui outras medidas que reforçam esse viés.

“O juiz das garantias precisaria estar incluído em uma mudança estrutural do Código de Processo Penal (CPP). Seria necessário ter um CPP articulado para atender a essa questão”, aponta Tânia, em entrevista ao jornalista Glauco Faria no Jornal Brasil Atual. “O que acontece é o contrário, temos um CPP de caráter inquisitório, mantiveram a arquitetura original desse código praticamente intacta, apenas com mudanças pontuais.”

Tânia destaca ainda a necessidade de haver uma transformação mais ampla na forma como o Direito Penal é aplicado no país. “Não basta estar só na lei. É preciso fomentar a mudança no próprio Judiciário, dentro das universidades, para que a lei possa ser precedida de uma mudança de mentalidade. E isso demanda a capacitação de juízes, por exemplo, uma reforma no modo de sua seleção, um código de ética judicial rígido para evitar abusos de poder e uma mudança na forma de se estudar o Código de Processo Penal dentro das universidades.”

Confira a entrevista com Tânia Mandarino

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