Feminicídio

Liminar do STF derruba tese de legítima defesa da honra: ‘Recurso odioso’

Para ministro, quem pratica feminicídio ataca uma “uma mulher de forma desproporcional, covarde e criminosa”

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Rosinei Coutinho/SCO/STF
Decisão de Toffoli ainda passará pelo plenário da Corte, na sexta que vem

São Paulo – Decisão preliminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a tese da “legítima defesa da honra”, ainda usada na área criminal. Ele entendeu que se trata de uma tese inconstitucional, na medida em que contraria princípios da dignidade da pessoa humana, proteção à vida e igualdade de gênero.

Toffoli analisava a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779. A ação foi ajuizada pelo PDT. A decisão será submetida ao plenário da Corte na próxima sexta-feira (5).

Para o ministro, tentar “justificar” um crime com a legítima defesa da honra representa um recurso argumentativo/retórico “odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões”. Segundo ele, isso contribui “imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”.

Covardia e crime

Assim, afirmou ainda “aquele que pratica feminicídio ou usa de violência, com a justificativa de reprimir um adultério, não está a se defender, mas a atacar uma mulher de forma desproporcional, covarde e criminosa”. De acordo com o STF, com a decisão provisória, advogados de réus não podem usar a tese em qualquer fase processual ou perante o tribunal do júri, “sob pena de nulidade ato e do julgamento”.

O PDT argumentou que o tema é controverso, pois há tribunais que que absolvem réus cuja defesa usa esse recurso. Além disso, o partido aponta divergências de entendimento entre o Supremo e o Superior Tribunal de Justiça. Em seu voto, Toffoli considerou que “a chamada legítima defesa da honra não encontra qualquer amparo ou ressonância no ordenamento jurídico”.

Confira a íntegra da decisão.