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Pensão para vítimas de Zika Vírus exclui parte das crianças afetadas

Governo Bolsonaro editou medida provisória concedendo benefício apenas para quem desenvolveu microcefalia, mas Zika Vírus causa outros problemas

Sumaia Villela/Agência Brasil
Sumaia Villela/Agência Brasil
A microcefalia é apenas um dos problemas resultantes da infecção por Zika Vírus em mulheres grávidas

São Paulo – Aparentemente elaborada para garantir direitos de crianças e famílias afetadas pelo Zika Vírus, a Medida Provisória (MP) 894/2019, editada pelo governo de Jair Bolsonaro, promove exclusão de parte das crianças que sofrem com as consequências da infecção. Isso porque o texto prevê concessão de pensão especial, de caráter indenizatório, apenas às crianças acometidas pela microcefalia decorrente do Zika. E ignora as demais consequências possíveis, como hidrocefalia e convulsões muito frequentes. Além disso, define que os beneficiários não podem ingressar com ações judiciais contra o Estado brasileiro.

“Ao restringir o universo de beneficiários da pensão somente às crianças com microcefalia, a MP 894 ofende o princípio da isonomia, pois nem todas as portadoras da Síndrome do Zika desenvolvem a microcefalia propriamente dita. Isso não quer dizer que não sofram de outras más formações igualmente graves e incapacitantes, que exigem medicamentos de alto custo e fisioterapia especializada – insuportáveis para a maioria das famílias”, defende a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal.

A PFDC encaminhou uma nota técnica ao Congresso Nacional apontando esses problemas. A procuradoria, no entanto, reconhece que a proposta “é de importância inegável, visto representar o reconhecimento do Estado brasileiro de que houve falha na prevenção de doenças causadas pelo mosquito Aedes Aegypti, dentre elas a Síndrome Congênita do Zika Vírus”. Mas não se pode fazer isso de forma discriminatória e inconstitucional.

No documento, a PFDC ressalta ainda que a Medida Provisória estabeleceu um prazo que não atende a todas as possíveis vítimas da infecção por Zika Vírus. A MP define que a pensão será destinada apenas a crianças “nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018”.

“Ocorre, no entanto, que há meninos e meninas afetados pela doença que nasceram fora desse intervalo temporal. Mesmo entre os cientistas, há controvérsias quanto à data na qual o vírus começou a circular no Brasil, não sendo possível, portanto, fixar um termo inicial, pois pode haver casos ainda não identificados que venham a ser revelados”, explica a Procuradoria.

O último Boletim Epidemiológico da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, confirmou 59 casos de gestantes contaminadas pelo Zika Vírus apenas este ano. Da forma como está, o texto desconsidera que novos casos da doença ainda estão ocorrendo por falhas nas políticas de erradicação e controle de epidemias.

O ministério contabilizou 3.226 crianças nascidas entre 2015 e 2018 com alterações no crescimento e no desenvolvimento, possivelmente causadas pelo Zika Vírus. Mulheres negras, nordestinas, pobres e, em grande parte, abandonadas pelos companheiros, são o perfil mais comum das mães que enfrentam as necessidades de crianças acometidas pela moléstia.

Elemento essencial

Outro ponto irregular, segundo a PFDC, é a determinação de que o reconhecimento da pensão ficará condicionado à desistência de ação judicial que tenha o reconhecimento da Síndrome de Zika Vírus como objeto. “O direito de acesso à prestação jurisdicional é elemento essencial ao Estado Democrático de Direito. Sem a garantia efetiva de acesso à Justiça, a proclamação de todos os demais direitos tornar-se-ia mera peça retórica, pois o cidadão não teria como protegê-los diante da sua violação, sobretudo quando esta fosse perpetrada pelo próprio Estado”, afirma a procuradoria.

O texto da MP também incorre em irregularidades ao definir que a concessão da pensão especial se dará em substituição ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e proibir que com ele seja acumulada, definindo uma substituição do benefício pela pensão. A Procuradoria entende que são benefícios distintos – um de caráter indenizatório e outro de caráter assistencial. Nesse caso, não se pode trocar um pelo outro, o que acarretaria mais prejuízo às famílias afetadas pelo Zika Vírus.