Direitos humanos

STF retoma julgamento sobre criminalização da homofobia no dia 5. Favoráveis são maioria

Integrante da Comissão de Diversidade Sexual da OAB, Marina Ganzarolli explica as mudanças previstas com a criminalização da LGBTfobia

Rosinei Coutinho/SCO/S
Rosinei Coutinho/SCO/S
Se aprovada pelo STF, criminalização da LGBTfobia será feita em analogia ao Estatuto da Igualdade Racial até que o Congresso crie uma legislação sobre o tema

São Paulo – O julgamento do Supremo Tribunal Federal quanto à criminalização da homofobia, que já conta com uma maioria (6 dos 11 votos possíveis), está previsto para ser retomado no dia 5 de junho. Na prática, a criminalização da LGBTfobia significa que em todos os crimes considerados comuns, como lesão corporal leve e grave, homicídio, ou crimes contra a honra, calúnia e difamação, quando cometidos baseados na orientação sexual e na identidade de gênero da vítima, será aplicada uma legislação que trata especificamente de condutas discriminatórias, como explica a integrante da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Marina Ganzarolli.

De acordo com a advogada, em entrevista à repórter Martha Raquel, do Seu Jornal, da TVT, a criminalização da homofobia será feita em analogia ao Estatuto da Igualdade Racial, até que o Congresso legisle sobre o assunto. Na quarta-feira (22), foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado um projeto de lei nesse sentido. Marina acrescenta ainda que, embora atualmente não exista uma legislação específica para majorar esse tipo de pena, a população LGBT não está desprotegida. “Se você sofrer agressão, você deve sim buscar uma delegacia para registrar essa ocorrência”, afirma.

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