Direitos civis

STF conclui julgamento sobre homofobia, que passa a ser crime, assim como o racismo

Por oito votos a três, Corte decide que homofobia e transfobia serão enquadradas na mesma lei que trata do racismo, até que o Congresso aprove lei específica

Karina Zambrana
Karina Zambrana
Constituição Brasileira: "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”

São Paulo – A homofobia e a transfobia passam a ser considerados crimes, enquadrados na mesma lei que trata do racismo (7.716, de 1989), conforme julgamento concluído nesta quinta-feira (13) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O resultado final foi de oito votos a três a favor da criminalização.

A maioria dos ministros entendeu que houve omissão do Congresso no sentido de aprovar uma lei específica sobre o tema. Votaram a favor do enquadramento da homofobia e de transfobia como tipo penal equivalente ao racismo os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Foram votos vencidos Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e o presidente da Corte, Dias Toffoli.

O resultado já estava definido pelas sessões anteriores. Votaram ontem a ministra Cármen Lúcia, seguida de Lewandowski, Gilmar, Marco Aurélio e Toffoli. “A reiteração de atentados decorrentes da homotransfobia revela situação de verdadeira barbárie. Quer-se eliminar o que se parece diferente, física, psíquica e sexualmente”, afirmou em seu voto a ex-presidenta do STF. “A tutela dos direitos fundamentais há de ser plena, para que a Constituição não se torne mera folha de papel”, acrescentou.

O atual presidente disse que, apesar de divergências, todos os votos mostraram repúdio à discriminação e ao preconceito. Foi aprovada a tese de que as condutas consideradas homofóbicas e transfóbicas se enquadram nos crimes previsto na lei anti-racismo, até que o Congresso aprove lei específica. Em caso de homicídio, torna-se crime qualificado, por se tratar de motivo torpe. Além disso, o STF informou que “a tese prevê que a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio”.

O Supremo julgava a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, ajuizada pelo PPS e relatada por Celso de Mello, e a o Mandado de Injunção (MI) 4.733, com relatoria de Edson Fachin. O mandato foi apresentado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT).