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Demissão de servidor concursado precisa ter explicação formal, decide STF

Deve haver um motivo claro e formalizado que explique as razões da dispensa sem justa causa, segundo maioria dos ministros

Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Barroso: empregado admitido via concurso e demitido sem justa causa tem o direito de saber por que está sendo desligado

São Paulo – Demissão sem justa causa de servidor público concursado precisa ser “devidamente motivada”, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento concluído nesta quinta-feira (8). Isso significa que deve haver um motivo claro e formalizado que explique as razões da dispensa. A decisão foi por maioria, já que houve entendimentos diferentes entre os ministros em relação ao Recurso Extraordinário (RE) 688.267. A queixa partiu de funcionários do Banco do Brasil, que pediam reintegração e pagamento dos salários correspondentes. 

Assim, o que prevaleceu foi a divergência aberta pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. Para ele, o empregado admitido via concurso e demitido sem justa causa tem o direito de saber por que está sendo desligado – insuficiência de desempenho, metas não atingidas ou corte de orçamento, por exemplo. “A motivação, entretanto, não exige instauração de processo administrativo, não se confundindo com a estabilidade no emprego e dispensando as exigências da demissão por justa causa”, informa o STF. 

A decisão, que terá repercussão geral, inclui funcionários celetistas de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por meio de concurso. Ainda segundo o Corte, “as razões da dispensa precisam ser indicadas claramente, ainda que de forma simples, mas em ato formal”. 

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A resolução da maioria dos ministros do Supremo não vale para o funcionário que entrou com o recurso. Isso porque a decisão só passará a valer para casos futuros e só depois que a ata do julgamento for publicada. Apenas André Mendonça deu provimento ao pedido, acompanhando no restante o ponto de vista de Barroso.

O relator do caso, Alexandre de Moraes, foi voto vencido. Ele defendia a tese de que as empresas públicas estão sujeitas ao mesmo regime das empresas privadas, e nesse sentido a necessidade de motivação da demissão seria uma desvantagem. Acompanharam esse entendimento os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Fachin, por sua vez, também acompanhou o voto de Barroso, mas defendia a abertura de processo administrativo para casos de demissão imotivada.