Sem decisão

STF adia primeiro julgamento no plenário sobre trabalho por aplicativos

Tema estava na pauta de ontem, mas não chegou a ser discutido. Corte tem críticas à Justiça do Trabalho por decisões favoráveis ao vínculo de emprego

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São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento sobre vínculo empregatício no trabalho por aplicativos. O tema estava na pauta desta quinta-feira (8), mas a sessão foi ocupada por outros, como o da demissão de concursados no setor público. Segundo a assessoria do tribunal, ainda não há previsão de nova data.

Será o primeiro julgamento sobre o assunto no plenário. Até agora, as decisões do STF sobre esse tema, o da chamada “uberização”, foram apenas das turmas ou monocráticas (individuais). Por isso, o Supremo decidiu uniformizar a matéria, ainda bastante controversa.

STF x Justiça do Trabalho

Assim, a Primeira Turma remeteu ao plenário a Reclamação (RCL) 64.018, em que a Rappi contestava decisão da Justiça do Trabalho favorável ao vínculo de emprego de um motofretista com a plataforma. A reclamação refere-se a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais.

É também mais um episódio de divergência entre a Corte Suprema e a Justiça do Trabalho. Isso se acentuou depois da “reforma” trabalhista de 2017. Como, por exemplo, na questão da terceirização, que até então era vedada nas chamadas atividades-fim das empresas. Naquele ano, também foi aprovada a Lei 13.429, da terceirização ilimitada.

Trabalho “alternativo”

Em dezembro, a mesma Primeira Turma concluiu julgamento sobre outra reclamação (60.347), da empresa Cabify, também contra o TRT-3, que teria desrespeitado precedentes do STF sobre “formas alternativas” de prestação de serviços. O relator, Alexandre de Moraes, sustentou que a Constituição não impõe uma única forma de estruturar a produção – e, pelo princípio da livre iniciativa, as empresas podem formular as estratégias que desejarem. Por unanimidade, o colegiado concordou com a reclamação patronal.

Além disso, em julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral, o plenário do STF já havia afirmado a legalidade da terceirização e de qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas. Com base nesse entendimento, Moraes suspedeu o andamento do processo trabalhista que reconhecera o vínculo de emprego – e, ao final, foi acompanhado pelos colegas de turma.

Trabalhadores por aplicativos são empreendedores?

Moraes vê motoristas de aplicativos (de entrega ou de transporte) como microemprendedores. Na visão do magistrado, contestada em instâncias trabalhistas e mesmo no governo, esses profissionais podem recusar ou aceitar corridas, definir horários de trabalho e ter mais de um vínculo. 

Já Cristiano Zanin também considerou que a Justiça do Trabalho desconsiderou os precedentes do STF. Para ele, não se trata de uma relação trabalhista típica da CLT, mas que pode exigir regulamentação própria. A ministra Rosa Weber acompanhou igualmente o relator, mas manifestou preocupação com o fato de a “uberização” não prever direitos sociais garantidos pela Constituição, como a seguridade.

Luiz Fux foi além: propôs encaminhar um ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apontar casos de descumprimento, pela Justiça do Trabalho, sobre o tema e os precedentes da Corte. Os demais ministros concordaram com a proposta.

Enquanto o Judiciário tem divergências sobre o assunto – mesmo na área trabalhista o tema não está pacificado –, o Executivo tenta um acordo para regulamentar o trabalho por aplicativos. Desde o início do ano passado, o Ministério do Trabalho e Emprego coordena grupos de trabalho com representantes dos motoristas e das empresas. O ministro Luiz Marinho chegou a anunciar que o entendimento estava próximo, mas o acordo ainda não saiu.

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