Adiado pela quinta vez, ponto eletrônico terá prazo progressivo

Obrigatoriedade do sistema de ponto eletrônico deve entrar em vigor com escalonamento de datas conforme os setores da economia. Ministério do Trabalho publicou decisão nesta quarta

São Paulo – O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu adiar, pela quinta vez, a data para obrigatoriedade de uso do ponto eletrônico nas empresas com mais de dez funcionários. A portaria nº 2.686, publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, estabelece que a medida entra em vigor em datas diferentes, de acordo com setores. Para a indústria, comércio e setor de serviços, a obrigatoriedade seria a partir de 2 de abril de 2012. Em 1º de junho, a medida irá valer para empresas que exploram atividade agroeconômica e, em 3 de setembro, para as microempresas.

O que muda para o trabalhador

Com instalação dos novos relógios de ponto, mais seguros, dia-dia no trabalho terá poucas alterações. Confira:

Dia-dia

O ponto eletrônico representa mudanças simples na rotina do trabalhador. Em pelo menos dois momentos do dia, será necessário passar pelo ponto eletrônico e retirar o comprovante. O procedimento precisa ocorrer no momento de entrada e saída da jornada. Também será necessário repetir a operação no início e no fim do horário de almoço (ou intervalo), conforme estipulado na jornada.

O comprovante é semelhante ao emitdo em compras com cartão de débito ou crédito em estabelecimentos comerciais. Pelo processo de impressão, os comprovantes têm vida-útil de cinco anos se bem acondicionados. Por isso, considera-se o mesmo prazo de validade judicial para a Justiça do Trabalho.

Fiscalização

Serão aplicadas multas para empresas que descumprirem a norma após três visitas dos fiscais. 

Os sindicatos podem fiscalizar a execução da medida, além de demandar que sejam apresentados documentos que comprovem que os equipamentos atendem os requisitos de confiabilidade e segurança exigidos.

Em nota da última terça-feira (27), a pasta argumentou que “dificuldades operacionais” ainda não foram superadas em alguns segmentos da economia. Justificativa semelhante foi adotada nos outros quatro adiamentos pelo governo. O prazo previsto era 2 de janeiro, mas entidades patronais pediram a progressividade das datas, para ter tempo hábil para a instalar o sistema. As empresas menores reclamam, também, dos altos custos dos equipamentos.

O registro eletrônico do ponto é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a nova regulamentação determina que os aparelhos devem ser certificados por órgãos técnicos, além de ter memória inviolável e emitir recibos em papel para o trabalhador a fim de evitar fraudes. As regras foram editadas em portaria nº 1.510, de 2009, que resultou no Sistema do Registro Eletrônico do Ponto (SREP). Há possiblidade de adoção de sistemas alternativos, desde que autorizados e aprovados por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Desde os primeiros adiamentos, as centrais sindicais criticam o governo por ceder a pressões do empresariado. O movimento sindical defende a obrigatoriedade do sistema por dificultar práticas irregulares pelas empresas, como sonegação de direitos trabalhistas como remuneração adequada de horas extras.