Fiesp defende espaço para negociação coletiva

Diretor do departamento sindical da federação afirma que as empresas não deveriam interferir ou impedir as negociações

São Paulo – O diretor do Departamento Sindical da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Cassius Marcellus Zomignani, disse nesta segunda-feira (28) que as empresas não deveriam interferir ou impedir as negociações coletivas. Após reunião do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Conjur), na qual defendeu também a ratificação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê liberdade sindical no serviço público, ele afirmou que “não pode haver restrição à liberdade tanto no setor público como no privado”.

Para o dirigente, o estímulo das empresas para a organização sindical não é eficaz. “Deveríamos estimular mais a negociação como instrumento de adaptação da lei trabalhista a determinada realidade engessada, inflexível e, em alguns momentos, precisaríamos interferir para preservar o emprego”, afirmou Zomignani.

Questionado sobre o alto número de casos de práticas antissindicais em greves de trabalhadores, o diretor da Fiesp afirmou que adotar medidas repressivas não é regra nem prática generalizada das empresas. Presente nas pautas das centrais, uma efetiva liberdade de organização evitaria conflitos com o setor patronal, além das greves, dizem sindicalistas.

O impasse para a regulamentação da Convenção 151 se dá pela falta de acordo entre as seis centrais sindicais reconhecidas legalmente pelo Ministério do Trabalho em pontos como a extinção do imposto sindical.

Aviso prévio

A Fiesp emitiu nota técnica em relação à Lei 12.506/11, que prevê até 90 dias de aviso prévio, de acordo com o tempo de trabalho, posicionando-se contra a retroatividade da lei aos trabalhadores dispensados antes de sua vigência (13 de outubro de 2011). Segundo Zomignani, a Fiesp está orientando os sindicatos patronais quanto à aplicação não retroativa.

“É um tema atual, complexo. Nós temos notícias de algumas ações movidas por sindicatos e trabalhadores dispensados antes da vigência da lei. Na opinião geral do Conjur, aos que foram demitidos antes da lei, são 30 dias de aviso prévio”, ressalta. De acordo com a lei, o tempo de aviso prévio aumenta três dias a cada ano de trabalho, até que se alcance os 90 dias. 

A rotatividade no emprego forçada pela nova regra do aviso prévio é uma preocupação dos sindicatos de trabalhadores. “É lógico que algumas empresas podem adotar uma rotatividade maior”, admite Zomignani. A natureza do aviso prévio, bem como a incidência de contribuições para a Previdência, serão mais debatidos pelos empresários.

A decisão final sobre o assunto é do Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro, logo após a aprovação da lei no Congresso, o ministro Gilmar Mendes alertou os trabalhadores dispensados que o aviso prévio proporcional poderia não se aplicar a todo os casos, recomendando aguardar a decisão da Corte sobre o assunto.

 

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