Juristas dividem-se sobre legalidade de definição do valor do mínimo por decreto

São Paulo – O debate sobre a legalidade de o valor do salário mínimo ser definido por decreto, depois de seguida a fórmula prevista no Projeto de Lei 382/2011 divide […]

São Paulo – O debate sobre a legalidade de o valor do salário mínimo ser definido por decreto, depois de seguida a fórmula prevista no Projeto de Lei 382/2011 divide juristas. A oposição promete que, caso seja aprovado nesta quarta-feira (23) no Senado, entrará com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), por considerar a norma inconstitucional. O mais provável é que se trate de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

Para Sérgio Resende de Barros, professor de Direito Constitucional da Faculdade São Francisco, da Universidade de São Paulo (USP), a definição do valor do mínimo por decreto é possível desde que esse recurso seja previsto por norma explícita. “Se a lei prevê uma fórmula que permita ao governo fazer o arredondamento por decreto, desde que haja um limite”, sugere. “Precisa haver limite para que isso não se torne um arrombamento”, ironiza Barros.

A importância da polêmica é relativizada pelo jurista. “Está na hora de o Brasil, especialmente por meio do governo federal e dos órgãos envolvidos, pensar mais nos trabalhadores do Brasil que fazem a riqueza da nação com seu suor”, defende. “A presidenta Dilma tem de se sensibilizar menos por artimanhas da oposição e mais pelo povo”, aponta.

Decreto

Maria Sylvia Di Pietro, professora da mesma instituição de ensino, concorda que seria necessário um mecanismo claro para definir o valor exato por decreto. Do contrário, a norma iria ferir a carta magna. “A Constituição prevê que o salário mínimo seja definido em lei. Os únicos casos em que se permite o decreto são atualizações monetárias, mas não é o caso”, pondera.

O conselheiro da seccional do Maranhão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Rodrigo Pires Ferreira Lago foi mais duro na avaliação. Em artigo, ele aponta que, além da questão do decreto, o fato de o projeto estabelecer o reajuste para os anos seguintes também vai de encontro ao texto constitucional.