Novo dispositivo da lei eleitoral prevê pena de prisão para quem compartilhar notícia falsa. Para entidade, lei deveria ser mais dura com quem cria a desinformação
Autores também devem ser identificados pela rede social à Justiça e o Ministério Público Eleitoral. Conteúdo deve ser retirado em até 24 horas do ar pelo Facebook