Planos de saúde deverão fornecer remédios para pacientes com câncer
saúde privada
Publicado 31/05/2013 - 11h25
São Paulo – Segundo norma da Agência Nacional de Saúde (ANS), agora as operadoras de saúde são obrigadas a fornecer medicamentos orais indicados para tratamentos de 56 tipos de câncer. Na opinião da advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Joana Cruz, a decisão é importante, mas deve haver uma interpretação exemplificativa da lista de medicamentos pela ANS. “O remédio não pode deixar de ser coberto por não estar nessa lista. O remédio deve ser coberto à medida em que é nacionalizado, prescrito pelo médico como adequado ao caso do paciente e aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).”
Em entrevista à Rádio Brasil Atual, Joana diz que ainda se devem discutir os procedimentos de alta complexidade, importantes por serem passíveis de carência para pacientes com doenças pré-existentes. “Um indicativo para classificar como caso de alta complexidade é o custo. A ANS entende que o custo delimita carência de um procedimento e nós consideramos ilegal, pois implica transferência do ônus da operadora para o consumidor. Outros fatores devem ser levados para propos alta complexidade, não só o custo”, diz Joana Cruz.
Segundo Joana, outro ponto importante no Projeto de Lei a ser discutido é a garantia de cobertura aos efeitos da terapia feita a partir dos remédios.A norma da ANS passa a valer a partir de janeiro de 2014 e os planos de saúde é que determinam a distribuição desses remédios, que poderá ser feita diretamente ou por reembolso.
Ouça a entrevista na íntegra no link.