Eleições

TSE condena ‘Jovem Pan’ e comentarista que ofendeu Janja

Pietra Bertolazzi e a Jovem Pan foram condenadas a pagar multa de R$ 30 mil por comentário afirmando que a primeira-dama, Janja, fumava maconha e andava com “artistas maconhistas”

Reprodução/JP/Ricardo Stuckert
Reprodução/JP/Ricardo Stuckert
TSE entendeu que fala da comentarista da Jovem Pan tinha por objetivo prejudicar Lula durante a campanha

São Paulo – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou nesta quinta-feira (7) a Jovem Pan e a comentarista “conservadora” Pietra Bertolazzi por veiculação de informação falsa sobre a primeira-dama Rosângela Lula da Silva, a Janja, durante as eleições de 2022. Na ocasião, a comentarista afirmou que Janja fumava maconha e estaria rodeada por “um monte de artista maconhista”.

Por 6 a 1, os ministros do TSE consideraram que as declarações dela tinham como objetivo influir no processo eleitoral, visando atingir o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, à época candidato, e enquadraram a fala como propagação de fake news. Desse modo, decidiram acatar a representação da coligação Brasil da Esperança, estabelecendo multa de R$ 30 mil contra a emissora e também contra a influenciadora. Porém, ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A declaração de Pietra ocorreu em setembro de 2022, em meio à campanha eleitoral, ao comparar Janja à então primeira-dama Michelle Bolsonaro. “Enquanto você tem ali a Janja abraçando o Pabllo Vittar e fumando maconha, fazendo sei lá o quê, você tem uma mulher impecável representando a direita, os valores, a bondade, a beleza.”

Destilando elitismo e preconceito, disse que Janja faria “farofa aonde ela vai”, e estaria rodeada de “artistas maconhistas”. A comentarista se referia à Super Live Brasil da Esperança, evento na reta final da campanha, que contou com a participação de expoentes da classe artística e da sociedade civil, em apoio à candidatura do atual presidente.

Discurso de ódio

Relator do caso, o ministro Kássio Nunes Marques defendeu a condenação. Ele entendeu que os comentários sobre Janja, embora de caráter pessoal e endereçadas a alguém que não era candidata, estavam inseridos no contexto eleitoral. Ele ressaltou que rádios e emissoras de televisão são concessões públicas. Nesse sentido, “não podem ser agentes de violência e de discriminação de qualquer espécie”.

A ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do TSE, endossou o entendimento, e foi além. “O discurso de ódio contra as mulheres se acentua de forma proeminente, principalmente depois e nas últimas eleições. O discurso de ódio contra a mulher é diferente do discurso contra homens. É sexista, de costumes, para atingir a família, os filhos, os pais”.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, também votou pela condenação. “Não resta nenhuma dúvida de que era uma campanha negativa descarada. Ao ofender a mulher do então candidato Lula, hoje primeira-dama, a ofensa realizada partia das ideias de uma pauta de costumes exatamente para colocar a preferência sobre um candidato”, disse ele.