STF suspende partilha dos royalties do petróleo entre todos os estados

Ministra Cármen Lúcia concede liminar ao estado do Rio de Janeiro; decisão final ficará para o plenário da corte

Ministra Carmen Lúcia deu parecer favorável a pedido do Rio, Espírito Santo e São Paulo e alterou parte da nova Lei dos Royalties (Petrobras/Divulgação)

São Paulo – A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ontem (18) suspendendo parte da nova Lei dos Royalties do Petróleo. A decisão atende a pedido do estado do Rio de Janeiro. O caso agora precisa ser apreciado pelo plenário do Supremo.

A liminar atendeu inteiramente ao pedido do Rio, o mais amplo de todos os apresentados à Corte até o momento. O estado alega que a lei afronta várias regras da Constituição, como o direito adquirido, por alterar os contratos em vigor; a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito, por interferir em receitas comprometidas e contratos assinados; e a responsabilidade fiscal, uma vez que os orçamentos ficarão comprometidos.

De acordo com o procurador Luís Roberto Barroso, que assina a ação, o estado perderia imediatamente mais de R$ 1,6 bilhão, ou R$ 27 bilhões até 2020. Os municípios, em torno de R$ 2,5 bilhões.

Em nota distribuída por sua assessoria de imprensa, o governador Sérgio Cabral comentou: “A decisão da ministra Carmen Lúcia resgata o valor mais importante da Constituição de 88: o seu profundo compromisso com o Estado Democrático de Direito”.

Pacto federativo

Na decisão, Cármen Lúcia disse que a lei afronta a Constituição e o sistema federativo.

Segundo ela, a Constituição de 1988 fortaleceu o sistema federativo, que antes era centrado na figura da União, para dar mais autonomia aos estados e municípios. Para a ministra, a imposição da redistribuição dos royalties implica desequilíbrio desse sistema ainda frágil.

“O enfraquecimento dos direitos de algumas entidades federadas não fortalece a Federação; compromete-a em seu todo”, disse.

A ministra ainda lembrou que a Constituição determina o pagamento de royalties como forma de compensação aos territórios produtores, além de apontar contrapartidas tributárias aos territórios não produtores para garantir equilíbrio financeiro. Segundo ela, a redistribuição desses recursos sem considerar a posição geográfica é ilegal. “Legislar é direito-dever do Congresso Nacional, mas também é seu dever-direito ater-se aos comandos constitucionais”, declarou.

Cármen Lúcia ainda critica a possibilidade de aplicação das novas regras de distribuição dos royalties imediatamente, inclusive aos contratos em vigor, alegando que a medida afronta ao princípio da segurança jurídica. “Se nem a certeza do passado o brasileiro pudesse ter, de que poderia ele se sentir seguro no Estado de direito?”, indagou.

Com a decisão da ministra, volta a valer a lei anterior, com distribuição mais favorável para municípios e estados produtores. A ministra preferiu não se pronunciar sobre a medida provisória editada pelo Executivo no final do ano passado, tratando sobre a redistribuição dos royalties, porque ela não entra automaticamente em vigor.

Histórico

O Congresso Nacional aprovou a lei que redistribui rendimentos com a exploração de petróleo e derivados em novembro do ano passado, tornando a partilha mais igualitária entre produtores e não produtores. A presidenta Dilma Rousseff vetou parte do texto, entendendo que a nova divisão não podia afetar os contratos já em vigor. Os vetos foram derrubados pelo Legislativo, levando os estados produtores a acionar o STF como última forma de suspender a lei.

Além das ações de inconstitucionalidade, parlamentares dos estados produtores entraram com vários mandados de segurança contestando a tramitação legislativa que resultou na aprovação da lei. Os processos estão sob responsabilidade do ministro Luiz Fux. Foi em uma dessas ações que o ministro determinou ao Congresso a votação de 3 mil vetos em ordem cronológica. A decisão acabou suspensa pelo plenário do Supremo.