Lava jato

STF está pronto para divulgar lista, mas autorização de Zavascki pode ou não sair hoje

Ministros ampliam defesa da quebra do sigilo de Justiça. Celso de Mello afirma que ‘nada deve justificar a outorga de tratamento seletivo que vise a dispensar determinados privilégios a agentes públicos’

Valter Campanato/Agência Brasil

Zavascki: dúvidas entre políticos sobre em quanto tempo autorizará a divulgação dos nomes encaminhados pela PGR

Brasília – É grande a expectativa em torno da divulgação da lista de políticos entregue pelo procurador-geral da Republica, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a abertura de inquérito dos nomes citados por delatores, para posterior processo por envolvimento no esquema de irregularidades na Petrobras. O tribunal já tem todo o processo de publicização da listagem definido, inclusive a autorização da presidência para publicar a lista no seu site assim que for liberada. Mas, para isso, precisa aguardar, antes, a determinação de quebra do sigilo de informações pelo ministro Teori Zavascki, que pode sair nesta sexta-feira (6), mas também pode ficar para a próxima semana.

Zavascki já afirmou ser favorável à divulgação dos nomes, mas recebeu os documentos na noite de quarta-feira (4). Ou seja, teve apenas o dia de ontem e a manhã de hoje para avaliar todos os pedidos. Como é conhecido como um magistrado detalhista nas matérias que aprecia, o ministro desperta dúvidas no mundo político e jurídico sobre em quanto tempo autorizará a divulgação dos nomes encaminhados pela PGR.

Ontem (5), ao dar uma decisão monocrática sobre um processo de sua relatoria, o ministro Celso de Mello autorizou a quebra do sigilo da peça jurídica em questão e reafirmou a posição que tem sido colocada por vários integrantes do tribunal, como Marco Aurélio Mello, de que é preciso divulgar todos os documentos. Embora sem fazer alusão direta à lista entregue por Janot ao tribunal, a justificativa do ministro no sentido de destacar a importância de ser retirado o sigilo de Justiça dos processos, foi vista como uma referência aos documentos da Lava Jato.

‘Caráter excepcional’

O caso não disse respeito à Lava Jato, mas a um procedimento (Pet 5.553), cuja instauração foi requerida pelo ministro da Educação, Cid Gomes, no período em que era governador do Ceará, sobre fatos que lhe foram atribuídos pelo então deputado federal Eudes Xavier. Celso de Mello afirmou que “nada deve justificar, em princípio, a tramitação de qualquer procedimento judicial em regime de sigilo”.

“Somente em caráter excepcional os procedimentos penais poderão ser submetidos ao regime de sigilo, não devendo tal medida converter-se, por isso mesmo, em prática processual ordinária, sob pena de deslegitimação dos atos a serem realizados no âmbito da causa penal”, disse.

O ministro citou jurisprudência do STF que confere visibilidade a procedimentos penais envolvendo, até mesmo, os próprios membros do Poder Judiciário, e advertindo que os magistrados não possuem privilégios, nem dispõem de um rol mais extenso de direitos e garantias do que aqueles outorgados, em matéria penal, aos cidadãos em geral.

Segundo ele deixou claro, “essa orientação do STF imprime significação ética e confere substância política ao princípio republicano, que se revela essencialmente incompatível com tratamentos que assumam caráter discriminatório”. “Nada pode autorizar o desequilíbrio entre os cidadãos da República. Nada deve justificar a outorga de tratamento seletivo que vise a dispensar determinados privilégios, ainda que de índole funcional, a certos agentes públicos”, defendeu o magistrado.

Pouca clareza

A divulgação da lista da Java Jato pelo procurador-geral da República, embora tenha sido entregue depois de Janot ter aguardado o prazo máximo para encaminhamento, com a justificativa de fazer uma peça jurídica o mais detalhada possível, foi criticada por integrantes do Ministério Público e magistrados. O entendimento principal é de que não foi bom o critério utilizado por Rodrigo Janot para arquivar alguns inquéritos contra pessoas citadas nas delações premiadas e manter outros, em circunstâncias bem parecidas.

Algumas das pessoas procuradas pela RBA para comentar a respeito pediram para que se aguarde a quebra do sigilo de justiça da abertura dos inquéritos, para que possam fazer suas declarações publicamente – após avaliarem em todo seu conteúdo os documentos encaminhados à mais alta Corte do país.

Nesta sexta, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), divulgou que a advocacia do Senado protocolou uma petição junto ao STF pedindo para ter acesso prévio às delações submetidas ao tribunal e prazo razoável para prestar esclarecimentos – uma vez que já foi divulgado o nome do senador como um dos que constam na relação. No documento, Calheiros explicou que o objetivo da iniciativa é esclarecer fatos ou insinuações levantadas contra ele.

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), também foi citado na lista. Cunha, entretanto, preferiu tomar outra postura: foi ontem pessoalmente à sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras para se colocar à disposição dos colegas durante as investigações a serem realizadas pelo Legislativo.

A PGR pediu ao STF investigação contra 54 pessoas, dentro de 28 inquéritos a serem abertos. Pediu, ainda, sete arquivamentos de investigações. As peças foram entregues ao tribunal em cinco caixas de documentos.