Trancado

Roberto Jefferson tem flagrante convertido em prisão preventiva

Segundo ministro do STF, é a “única medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública com a cessação da prática criminosa”

Reprodução e Alejandro Zambrana/TSE
Reprodução e Alejandro Zambrana/TSE
Segundo Moraes, há indícios de que “o preso ocultou as armas que possuía e montou arsenal"

São Paulo – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), converteu a prisão em flagrante do bolsonarista Roberto Jefferson em preventiva. Ele jogou três granadas e deu mais de 50 tiros de fuzil contra agentes que foram à sua casa, em Comendador Levy Gasparian (RJ), para cumprir ordem de prisão decretada pelo próprio de Moraes.

O ministro disse na decisão que Jefferson confessou ter disparado contra os agentes e tinha um “verdadeiro arsenal militar” em casa. “O cenário se revela ainda mais grave pois, conforme constou do auto de apreensão, foram apreendidos mais de 7 (sete) mil cartuchos de munição (compatíveis com fuzis e pistolas)”, escreveu.

Segundo Moraes, “há severos indícios de que, em período em que cumpriu prisão preventiva e prisão domiciliar por ordem desta Suprema Corte, o preso ocultou as armas que possuía e, posteriormente, montou o arsenal bélico amplamente descrito pela Polícia Federal e reconhecido pelo próprio preso, a revelar o risco à ordem pública em caso de soltura e a absoluta impropriedade de medidas cautelares”.

Sem prazo

A prisão preventiva não tem um prazo específico para deixar de vigorar. Geralmente visa a proteger o inquérito, a ordem pública ou econômica ou a aplicação da lei. A intenção é impedir que o réu continue a atuar fora da lei e evitar que atrapalhe o andamento do processo.

“A prisão preventiva se trata, portanto, da única medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública com a cessação da prática criminosa reiterada”, argumento o ministro.