Lewandowski e Ayres Brito negam risco de crise entre Legislativo e Judiciário

Para ministros do STF, 'poderes são maduros' e agentes dos dois poderes, 'na hora precisa, terão senso de institucionalidade'

São Paulo – Os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negaram, nesta quarta-feira (12), haver crise institucional entre os poderes Judiciário e Legislativo em decorrência de eventual decisão da corte de cassar os mandatos dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados no processo da Ação Penal 470, o mensalão, sem o aval da Câmara.

Ayres Britto disse que “os poderes são maduros e os agentes tanto do Judiciário quanto do Congresso, na hora precisa, terão senso de institucionalidade muito maior do que o senso de individualidade”. “A última palavra é sempre da harmonia, e este episódio não vai fugir à regra”, garantiu.

O voto do ministro Celso de Mello, decisivo na decisão sobre a perda dos mandatos, era aguardado para hoje, mas Mello, gripado, avisou que, por recomendação médica, não compareceria ao tribunal. O ministro já deu indicações de que votaria pela cassação. O julgamento foi interrompido na segunda-feira (10), com o placar empatado em 4 votos a 4. O presidente do STF e relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, além de Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, votaram pela cassação. Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram contra.

“Sentimento democrático”

O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, voltou a dizer, ontem, que a cassação dos mandatos configura risco institucional. “Espero que o sentimento democrático de respeito à Constituição tome conta de todos. O resultado que está sendo desenhado lá vai colocar em conflito o Legislativo com o Judiciário, e ninguém quer isso”, ponderou.

No mesmo dia, o líder do PSDB, deputado Bruno Araújo (PE), se manifestou no sentido de que a Câmara deve encaminhar formalmente ao Supremo posicionamento de que a perda de mandatos parlamentares só pode ser decretada pela Casa.

Com agências.