Ressarcimento

Justiça bloqueia bens de 40 pessoas que participaram dos atos de vandalismo no dia 8

Decisão atende ação da AGU para garantir o ressarcimento de danos causados aos três poderes. Também foi instaurado processo disciplinar contra servidores federais que participaram dos atos

Valter Campanato / Ag. Brasil
Valter Campanato / Ag. Brasil
Prejuízos materiais serão ressarcidos por meio de bloqueio de bens de participantes nos atos de vandalismo

São Paulo – Mais de 40 participantes do vandalismo do 8 de janeiro no Congresso, Supremo Tribunal Federal e Palácio do Planalto tiveram bens bloqueados. A decisão da Justiça Federal de Brasília, divulgada nesta segunda-feira (30), atendeu a uma de três ações apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU).

No total das três ações, 92 pessoas e sete empresas tiveram o patrimônio bloqueado por financiar ou participar dos atos antidemocráticos de vandalismo. A AGU quer garantir o futuro ressarcimento pelos danos causados pela mobilização contra a democracia e o resultado das eleições de 2022.

Uma primeira ação pediu bloqueio de bens suspeitos de financiar o transporte dos que invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes. Na última sexta (27), a AGU entrou com o terceiro pedido, de bloqueio de bens de mais 42 presos em flagrante. pedido ainda não decidido.

Servidores públicos

A AGU e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos também pediram à Controladoria-Geral da União (CGU) “imediata instauração de processo administrativo disciplinar” contra servidores federais que tenham participado dos atos de terrorismo.

No documento, AGU e ministério informam que a participação de servidores nos atos do dia 8 de janeiro já está sob análise da CGU. Mas afirmam ser “inadmissível a participação de servidores públicos em manifestação violenta e inconstitucional que prega a supressão do Estado Democrático de Direito”.

A Advocacia Geral da União diz que análise preliminar indica que a participação de servidores nos atos representa “diversas infrações disciplinares”. Entre elas, violações do dever de lealdade para com as instituições, do dever de zelo para com a conservação do patrimônio público e do dever de manutenção de conduta compatível com a moralidade pública.

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“Danos ao patrimônio público configuram crime qualificado contra a administração pública passível da aplicação de penalidade de demissão”, diz a nota. Os órgãos recomendar à CGU que analise a necessidade de afastamento cautelar dos servidores cuja participação nos atos tenha sido confirmada.

“Além da evidente periculosidade dos agentes, que desdenham por completo o regular funcionamento das instituições, os envolvidos podem, no exercício de suas atribuições diárias, se utilizar de sistemas e de meios postos à disposição de servidores públicos para embaraçar as investigações”, alertam a AGU e o Ministério da Gestão.