Destruiu

Valdemar Costa Neto deve ser investigado por ‘triturar’ provas de ação golpista, diz senador

Senador vê possível crime de supressão de provas – “em benefício próprio ou de outra pessoa, ou em prejuízo alheio” – pelo fato de o dirigente ter recebido e destruído documentos de conteúdo golpista

Reprodução/YouTube e Divulgação
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Costa Neto, ao citar documento golpista pró-Bolsonaro e destruí-lo, pode ter cometido crime de ocultação de provas. Contarato quer que PF interrogue o dirigente

São Paulo – O senador Fabiano Contarato (PT) pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que investigue o presidente do PL, Valdemar Costa Neto. O parlamentar vê possível crime de supressão de provas pelo fato de o dirigente ter recebido documentos que continham conteúdo golpista.

Supressão de documento

  • Artigo 305 do Código Penal:
  • Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outra pessoa, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor.
  • Pena – reclusão de 2 a 6 anos e multa, se o documento é público; e reclusão de um a 5 anos e multa, se o documento é particular.

O dirigente admitiu a O Globo, que recebeu e “triturou” minutas de golpe destinadas a impedir a posse de Lula. E, assim, manter no poder de forma ilegítima o ex-presidente Bolsonaro, de quem é aliado.

“Valdemar Costa Neto lança mão de uma das táticas mais manjadas do bolsonarismo. Ou seja, vulgarizar uma tentativa de golpe, num esforço descompensado de normalizar o absurdo a partir de alegações vazias, desprovidas de qualquer evidência”, afirma Contarato.

A representação pedindo inquérito sobre Valdemar, protocolada na sexta-feira (27), foi distribuída por prevenção no inquérito 4828 (dos atos antidemocráticos), relatado por Moraes no STF. Contarato pede que a Polícia Federal interrogue Valdemar Costa Neto com objetivo de esclarecer se os fatos noticiados são fidedignos. E se há necessidade de aprofundamento e de responsabilidade do dirigente para o crime previsto no artigo 305 do Código Penal.

Desassombro

De acordo com Fabiano Contarato, que é professor universitário de Direito Penal e de Processo Penal, numa apuração criminal, do ponto de vista técnico, havendo evidência de “gravíssima imputação”, o investigado tem o ônus legal específico de comprovar suas contra-alegações, para desconstituir, modificar ou impedir a prova acusatória.

O senador salienta que a proposta de decreto para Jair Bolsonaro instaurar estado de defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral, e assim, anular a eleição que perdeu para Lula, é flagrantemente inconstitucional. “Pois ataca o Estado democrático de direito e representa grave ameaça à ordem pública e à paz social.”

“No mais, causa perplexidade que admita com desassombro ter ‘triturado’ evidências de aparente crime. Já que essa conduta, por si só, é tipificada, no artigo 305, do Código Penal, como crime autônomo. Não surpreenderá caso o Valdemar tenha que prestar contas à Justiça mais uma vez, por se enredar nos sortilégios golpistas de Bolsonaro”, assinala o senador.