Estado Democrático de Direito

Indulto de Natal de Lula exclui criminosos condenados pelos atos de 8 de janeiro

Até o momento, o STF condenou 30 pessoas por atacar Brasília e os edifícios-sede dos três poderes. As penas para esses delinquentes vão de três a 17 anos de prisão

Terroristas que acreditaram em um golpe de Estado fracassaram e condenados não terão nem indulto natalino
Terroristas que acreditaram em um golpe de Estado fracassaram e condenados não terão nem indulto natalino
Bolsonaristas golpistas presos por atacarem as sedes dos poderes da República não terão o benefício

São Paulo – Está em fase final a elaboração no Palácio do Planalto do texto de indulto de Natal. O decreto deve ser concluído nos próximos dias e depois publicado no Diário Oficial da União. Em 2023, o benefício vai excluir aos condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participar dos atos terroristas de 8 de janeiro. Até o momento, o Supremo condenou 30 pessoas por atacar Brasília e os edifícios-sede dos três poderes. As penas para esses criminosos vão de três a 17 anos de prisão.

Em 2023 não serão libertados também os condenados por violência contra a mulher. O indulto natalino deste ano deve excluir ainda uma série de outros condenados, segundo a colunista do UOL Carolina Brígido: integrantes de facções criminosas e condenados por crime hediondo, organização criminosa, tortura, terrorismo, peculato, corrupção, lavagem de dinheiro, preconceito de raça ou cor, genocídio, crimes contra o sistema financeiro nacional, redução à condição análoga à escravidão e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Trâmite do texto

Antes de se tornar oficial, o texto do decreto precisa ser aprovado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça, o que aconteceu nesta segunda-feira (18). A minuta é agora encaminhada ao Ministério da Justiça, ainda comandado por Flávio Dino, que faz e revisão. Depois de revisado vai à Casa Civil para o presidente da República assinar.

O decreto deverá conceder indulto coletivo a condenados com até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, caso não sejam reincidentes. Se forem reincidentes, precisam ter cumprido um terço.

Na gestão de Jair Bolsonaro, o indulto de 2022 beneficiou policiais e militares que cometeram crimes culposos. O indulto bolsonarista beneficiou policiais militares considerados culpados pelo massacre do Carandiru. Em 2023, não haverá tratamento mais favorável a policiais e profissionais de segurança pública.