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Ministro Dino nega recurso de Bolsonaro contra multa do TSE

Em sua primeira decisão envolvendo Bolsonaro, Dino manteve multa de R$ 70 mil por impulsionamento ilegal de vídeo com ataques a Lula na campanha de 2022

Gustavo Moreno/STF
Gustavo Moreno/STF
Dino citou impulsionamento irregular, mas disse que não poderia revisitar provas contra Bolsonaro

São Paulo – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra multa de R$ 70 mil aplicada pela Justiça Eleitoral. Bolsonaro e sua coligação (Pelo Bem do Brasil) receberam a punição por impulsionamento ilegal de vídeo com ataques ao então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante as eleições de 2022. A defesa de Bolsonaro alegava que a multa era “desproporcional” e pedia a sua anulação.

Dino, porém, rejeitou o recurso, alegando razões processuais. Para o ministro, a jurisprudência do Supremo impede a reavaliação das provas julgadas pelo TSE. Essa foi a primeira decisão de Dino no STF envolvendo o ex-presidente.

No vídeo, a campanha de Bolsonaro associa a imagem de Lula a um “sistema inimigo do povo”. A peça utilizava palavras como “espertalhões, ladrões, presidiários e assaltantes do dinheiro público”. A legislação eleitoral, no entanto, proíbe o impulsionamento de propaganda eleitoral negativa.

Além disso, sua coligação não identificou de forma clara os responsáveis pelo vídeo, o que é obrigatório. Assim, o TSE determinou multa equivalente ao dobro do gasto (R$ 35 mil) com impulsionamento da peça irregular. A Corte também negou agravo de Bolsonaro e sua coligação, que recorreram ao STF.

Provas do TSE

“Houve reconhecimento de que estes não só efetivaram impulsionamento de conteúdo negativo na internet como também não identificaram de forma inequívoca, clara e legível o número de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou o número de inscrição no CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física) da pessoa responsável, além de que não colocaram a expressão “Propaganda Eleitoral”, desrespeitando as regras”, escreveu Dino.

Ainda assim, ele ressaltou que não poderia analisar as provas que a Justiça Eleitoral utilizou para estabelecer a punição. “Para concluir de forma diversa, no sentido de que não ocorreram a publicidade negativa e as demais irregularidades, bem como avaliar a proporcionalidade, ou não, entre as condutas censuradas e a sanção aplicada seria necessário revisitar o caderno probatório dos autos”, escreveu o ministro.

Além deste recurso, Dino é o relator de outras ações contra a atuação de Bolsonaro durante a pandemia de covid-19 e sobre a legalidade dos indultos natalinos assinados durante a gestão do ex-presidente.