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DF aprova lei contra preços abusivos de álcool gel e insumos de prevenção ao coronavírus

“Não é possível permitir que ganhem dinheiro à custa do sofrimento do povo”, diz deputada Arlete Sampaio sobre oportunismo em vendas de produtos essenciais

©Ricardo Giusti/CdP
©Ricardo Giusti/CdP
Governo Bolsonaro segue sem baixar medidas que contenham ganância do mercado e individualismo do consumidor e preços de produtos contra coronavírus não param de subir

São Paulo – A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na terça-feira (17), projeto de lei com o objetivo de garantir acesso a toda população do Distrito Federal (DF) e consumidores finais, inclusive centros hospitalares, clínicas médicas e centros de saúde, aos produtos utilizados para evitar a propagação do novo coronavírus, como álcool gel.

Para a autora do projeto, a deputada Arlete Sampaio (PT), o projeto é importante, diante da paralisia do governo federal, que aposta na “autorregulação” do mercado. Segundo a deputada distrital, a lei permite a atuação do poder público do DF de forma a impedir preços abusivos de insumos, como álcool em gel e máscaras, por exemplo.

“Esperamos que o projeto ajude a coibir essa prática nociva aos interesses da população. Não é possível permitir que ganhem dinheiro às custas do sofrimento do povo”, disse Arlete Sampaio, que é médica.

O texto estabelece medidas extraordinárias para garantir que o mercado mantenha preços compatíveis com os habitualmente praticados e impedir o aumento dos valores de insumos, bens, produtos ou serviços utilizados no combate e prevenção à contaminação do novo coronavírus.

A deputada distrital Arlete Sampaio: “contra o abuso do poder econômico” (Foto: Divulgação)

Os estabelecimentos que subirem os preços sem justificativa poderão sofrer multa de R$ 50 mil, além de apreensão de bens e produtos, perda dos produtos apreendidos, suspensão temporária da atividade pelo prazo mínimo de 90 dias. Em casos mais graves a punição poder ser a interdição total ou parcial do estabelecimento ou proibição de prestação de serviço e e até cancelamento da inscrição na Secretaria de Estado da Fazenda.

“A proposição possibilita que a fiscalização atue no sentido de permitir aplicação de sanções administrativas a todo comerciante que atue em flagrante abuso de poder econômico”, explica a deputada Arlete Sampaio.
Pelo projeto aprovado, o aumento de preços sem justa causa será enquadrado como crime contra as relações de consumo, na forma da Lei Nacional nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.