Transfobia

Bolsonarista Nikolas Ferreira vira réu na Justiça mineira por crime de transfobia

Crime de transfobia é equiparado ao racismo no Brasil. O bolsonarista Nikolas Ferreira abusou dessa prática ao divulgar vídeo de uma adolescente trans que usava um banheiro feminino em uma escola particular em Belo Horizonte

Arquivo
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Nikolas apelou para edições sensacionalistas sem qualquer conexão com os atos golpistas dos bolsonaristas

São Paulo – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) aceitou a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e tornou réu o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). Ele agora é réu em caso envolvendo a publicação de um vídeo de uma adolescente trans. No caso, ela utilizava o banheiro feminino de uma escola particular de Belo Horizonte. Transfóbico de costume, o bolsonarista também destilou seu preconceito durante sessão hoje (21) na CPMI dos atos golpistas do 8 de janeiro.

Na sessão, Nikolas apelou para edições sensacionalistas sem qualquer conexão com os atos golpistas dos bolsonaristas. Em uma tentativa fracassada de medir o ódio que tentou derrubar o Estado de Direito, ele mostrou imagens que atacavam Bolsonaro. “Temos um (sic) LGBT segurando a cabeça do Bolsonaro, um cartoon segurando a cabeça do Bolsonaro e vários outros”, disse.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), rebateu o extremista. “O deputado Nikolas é um moleque. Um defensor do golpe de 64 e não respeita ninguém nesta CPMI, não quer investigar nada, só quer agredir porque falta argumento. Eles não têm mais para onde ir e só querem agredir as pessoas que, qualificadamente, têm história nesse país. Aqueles que fazem uma investigação séria nesta CPMI”, disse.

Nikolas Ferreira réu

Em 2022, o deputado federal, que na época era vereador da capital mineira, compartilhou um vídeo nas redes sociais no qual mostrava e criticava a presença de uma adolescente transexual em um banheiro feminino de uma escola. À época, o parlamentar não se pronunciou sobre o assunto. Então, o MPMG denunciou o deputado em abril. A acusação é de de cometer o crime de homotransfobia, enquadrado por equiparação na Lei do Racismo, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A juíza responsável pelo caso aceitou a denúncia contra o deputado. Conforme o esperado, considerou a possibilidade de suspensão condicional do processo e a oferta de um Acordo de Não Persecução Penal. Neste instrumento de justiça restaurativa, as partes negociam os termos que o acusado deve ou não cumprir.

O Ministério Público se manifestou contra essa proposta e manteve seu pedido de condenação política. Na denúncia em andamento na Justiça, o MPMG solicitou que o deputado fosse penalizado com a perda de seu mandato. Além disso, espera a cassação de seus direitos políticos e o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de cem salários-mínimos.

Na denúncia, o MPMG avaliou que o deputado proferiu um “verdadeiro discurso que incita ao ódio às pessoas transexuais, caracterizando-se como um ataque à dignidade dessas pessoas”. A denúncia foi aceita no último dia 19. Então, Nikolas foi citado nesta quinta-feira (21), em decisão da 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, em primeira instância.

Transfóbico costumeiro

O incidente ocorreu em julho de 2022, quando Nikolas publicou um vídeo gravado por sua irmã, aluna da escola, que mostrava a adolescente utilizando o banheiro feminino e questionava sua presença, alegando “tratar-se de um menino”. Ferreira também encorajou os pais a retirarem seus filhos daquela escola.

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O vídeo teve milhares de visualizações e foi alvo de críticas por opositores, que apontaram atos de transfobia. As então vereadoras da capital, Bella Gonçalves e Iza Lourença, ambas do Psol, mobilizaram-se e denunciaram o caso ao MPMG, que levou o assunto à Justiça.

As parlamentares alegaram que a publicação de Nikolas expôs a adolescente e “estimulou opiniões contrárias à proteção dos direitos da população transgênera”, argumentando ainda que isso infringiu os direitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição.