Direito de votar

Barroso libera transporte público gratuito no segundo turno, mas nega obrigatoriedade

Barroso determinou que não há ilícito administrativo no passe livre durante o segundo turno. Contudo, rejeitou pedido de universalização

Carlos Moura/SCO/STF
Carlos Moura/SCO/STF
“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições"

São Paulo – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou as prefeituras para ceder transporte gratuito no próximo dia 30, segundo turno das eleições. Barroso falou sobre dois pedidos distintos. O primeiro, questionava se as prefeituras poderiam garantir o passe livre – uma vez que existem custos. Já o segundo cobrou a obrigatoriedade do serviço. A decisão foi de que os municípios estão liberados para agir, mas sem obrigação.

O primeiro pedido foi da Rede Sustentabilidade, que solicitou detalhamento de decisão proferida pelo magistrado antes do primeiro turno. Na ocasião, ele proibiu que as prefeituras interrompessem as gratuidades durante o dia de votação. Entre os motivos da sentença está a tentativa da prefeitura de Porto Alegre de impedir as gratuidades na data. O prefeito Sebastião Melo (MDB), aliado de Jair Bolsonaro (PL), tentou a manobra. Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lidera com maior folga entre os mais pobres, justamente os beneficiados das gratuidades.

Agora, com o esclarecimento, Barroso garantiu segurança jurídica aos municípios para, inclusive, adotarem gratuidades específicas para a data. Ele afastou qualquer possibilidade de o passe livre ser caracterizado como crime eleitoral ou improbidade administrativa. Contudo, o ministro deixou claro que não pode haver discriminação política na oferta. O argumento é de que a gratuidade em nada atrapalha, ao contrário, ajuda “o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos”, disse.

“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação”, completou.

Direito negado

Todavia, Barroso negou um outro pedido da Coligação Brasil da Esperança (PT, PCdoB, PV, Rede, Psol, PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros) para que a gratuidade fosse universal no dia. A Coligação argumentou que o instrumento seria necessário para garantir o direito ao voto de todos. “Não é crível que com a atual situação econômica que atinge as famílias brasileiras os eleitores dispenderão valores para participar do segundo turno das eleições em detrimento de garantir o seu sustento e seus familiares”, afirmaram os advogados.

Ainda cabe revisão da decisão por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na figura de seu presidente, Alexandre de Moraes. Isso porque Barroso, em seu despacho de hoje, abriu espaço para regulação do tribunal “para evitar abusos do poder político”. A negativa de Barroso, contudo, deve ser seguida por Moraes. Sua fundamentação foi de que a universalização da gratuidade demandaria lei específica, além de organização e previsão orçamentária.