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Ação popular pede suspensão imediata da aprovação do orçamento secreto

As emendas do relator, outro nome do orçamento secreto, somam R$ 19 bilhões dentro do orçamento anual para 2023, que deverá ser votado no Congresso em 16 de dezembro. Uma ação semelhante, movida pelo Psol aguarda julgamento no STF

Arquivo/EBC
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O orçamento secreto foi criado nos gabinetes do governo bolsonaro, para fortalecer o poder de barganha com o Congresso

São Paulo – O advogado Antonio Carlos Fernandes, de Fortaleza, ingressou com ação popular pela suspensão da aprovação do orçamento secreto. O Congresso deverá votar no próximo dia 16 de dezembro a Lei Orçamentária Anual (LOA), enviada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL). Nela estão emendas parlamentares com a rubrica RP9, também conhecidas como emendas do relator, que somam R$ 19 bilhões.

“É sinistro, penoso e impensável o que já aconteceu e vai acontecer com o chamado orçamento secreto ou emendas do relator caso essa manobra, sem base legal, não seja barrada. É urgente que o poder Executivo federal e o Congresso Nacional extirpem da lei orçamentária para 2023, em análise e votação no Congresso Nacional, as chamadas emendas RP9”, apela o autor da ação ao Tribunal. A ação popular é um instrumento previsto em lei e tem caráter preventivo a atos lesivos ao patrimônio público.

O orçamento secreto começou a surgir em 2019, quando o governo bolsonarista enviou ao Congresso a proposta das “emendas de relator” assinada pelo general Luiz Eduardo Ramos, então ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República. Trata-se do projeto de iniciativa do Executivo (PLN nº 51), que alterou a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 (nº 13.898, de 2019).

Orçamento secreto para a sociedade e para o TCU e o MP

Essas emendas parlamentares com a rubrica RP9, segundo Fernandes, ferem a tradicional sistemática orçamentária nacional. Isso porque impõe sigilo injustificável sobre questões relevantes ao interesse da cidadania como dos orgãos de controle e fiscalização. É o caso do Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público.

“Tais emendas agridem os princípios republicanos e constitucionais da publicidade (transparência), bem como quebra a isonomia de atuação dos parlamentares, deixando com o relator-geral da lei orçamentária anual o poder de, exclusivamente, destinar recursos orçamentários em valores infinitamente superiores aos demais parlamentares”, argumenta.

O autor vê ainda desvio de finalidade nesse instrumento criado pelo governo de Jair Bolsonaro. “O chamado orçamento secreto implícita e explicitamente desvirtua a sua própria finalidade vez que os seus recursos veem sendo usados para cooptar apoio parlamentar para votação de projetos do governo federal com finalidade eleitoreira, como foi amplamente noticiado pela imprensa e debatido na recente campanha eleitoral para a Presidência da República”, destacou.

Psol pede no STF suspensão do orçamento secreto

Fernandes tem a expectativa de que a Justiça do DF remeta a ação para o Supremo Tribunal Federal (STF). A presidenta da Corte, ministra Rosa Weber, relata uma ação movida pelo Psol com o mesmo objetivo, que ela pretende julgar ainda este ano. “A Justiça pode se posicionar, esperar o STF se decidir sobre a ação ou enviar à Corte. Essa terceira possibilidade é interessante. Trago na ação argumentos que podem ser somados, que não estão na ação que a ministra relata’, disse o advogado à RBA.

Fernandes é autor de uma ação vitoriosa que obteve repercussão internacional. Em agosto de 2017, a Justiça do Distrito Federal suspendeu decreto do então presidente Michel Temer, que extinguia a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca), entre o Pará e o Amapá. A área protegida que Temer queria abrir à mineração, no coração da Amazônia, tem 46.450 hectares, maior que a Dinamarca.

Confira outros argumentos do autor contra o orçamento secreto

  • Há evidente violação dos princípios constitucionais da administração pública federal da publicidade e da impessoalidade, previstos no artigo 37 da nossa carta maior, em razão do sigilo do destinatário das emendas bem como da preferência discriminatória entre os parlamentares por parte do relator geral;
  • Fere ainda o art. 163-a da Constituição, uma vez que a União deve disponibilizar suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais de tal forma a garantir a rastreabilidade, comparabilidade e publicidade dos dados coletados para o amplo acesso do público;
  • Agride, ademais, o princípio da universalidade, publicidade (transparência) e exatidão orçamentária. Assim, desrespeita a um só tempo a Constituição Federal e a Lei de Respponsabilidade Fiscal;
  • As chamadas emendas do relator, RP9 ou orçamento secreto ferem, ainda, e a um só tempo os princípios da legalidade (não se conhece a base legal de sua criação), da impessoalidade (o relator geral destina os recursos para os seus aliados políticos), da publicidade (o nome do deputado ou senador que é destinatário dos recursos não aparece), e da eficiência (desvirtua todo o planejamento orçamentário da união). Nenhum, absolutamente nenhum, desses princípios fundantes da administração pública federal previstos no artigo 37 da Constituição é respeitado. Até o apelido das emendas rp9 é estranho – orçamento Secreto. Isso beira o absurdo em se tratando, como se trata, de dinheiro público.