Código de Processo Penal

Ação contra agressores de Moraes ‘se justifica pelos indícios de crimes’, afirma Flávio Dino

Ministro da Justiça rebateu argumento de advogado de Mantovani, que alegou ter havido “desproporcionalidade” na ação da PF. “Passou da hora de naturalizar absurdos”, disse Dino

Valter Campanato/Agência Brasil
Valter Campanato/Agência Brasil
Sistema único precisa ser aprimorado, mas existe, ressaltou Dino. Ele também defendeu uso de câmeras corporais pelas polícias

São Paulo – O ministro da Justiça, Flávio Dino, voltou a se manifestar nesta quarta-feira (19) sobre a agressão sofrida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes no aeroporto de Roma, na última sexta-feira (14). Por meio de postagem no Twitter, ele comentou a ação de busca e apreensão da PF na casa de Roberto Mantovani Filho, sua esposa e seu genro ontem. “Polícia Federal pediu Busca e Apreensão, no âmbito de investigação por agressões contra o ministro (…) e sua família, baseada no artigo 240 do Código de Processo Penal”, escreveu.

Segundo Dino, a “medida se justifica pelos indícios de crimes já perpetrados. Tais indícios são adensados pela multiplicidade de versões ofertadas pelos investigados”. Leia abaixo o artigo do CPP citado por Dino.

Na mesma postagem, o ministro rebateu o advogado de Mantovani, Ralph Tórtima, segundo o qual nada justificou “tamanha desproporcionalidade” na ação de busca e apreensão na casa dos suspeitos, autorizada pela ministra do STF Rosa Weber.

As autoridades brasileiras esperam o envio das imagens em vídeo do aeroporto de Roma à PF nos próximos dias, após os trâmites oficiais da Justiça italiana.

Chega de naturalizar absurdos

“Sobre a proporcionalidade da medida, sublinho que passou da hora de naturalizar absurdos. E não se cuida de ‘fishing expedition’, pois não há procura especulativa, e sim fatos objetivamente delineados, que estão em legítima investigação”, afirmou o ministro da Justiça.

Na segunda-feira (17), Dino já havia justificado a ação contra os suspeitos em entrevista à GloboNews. “Necessário resposta legal a esse fato e também prevenção, para que outras pessoas não se sintam animadas a prosseguir nessa vereda reprovável de agressões”, afirmou na ocasião.

Medidas contra o crime

Nesta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva irá “anunciar e concretizar” medidas na área da Segurança Pública, segundo o ministro anunciou no domingo na mesma rede social. Serão ampliadas estruturas contra organizações criminosas.

De acordo com a postagem, haverá mais operações policiais integradas com os Estados. Consta ainda do “pacote”: ampliação da presença da Segurança na Amazônia e nas fronteiras, controle responsável sobre armas e liberação de recursos para Estados e municípios, entre outras medidas.

Confira o Art. 240 do Código de Processo Penal:

A busca será domiciliar ou pessoal.

§ 1o Proceder-se-á à busca domiciliar,
quando fundadas razões a autorizarem, para:

a) prender criminosos;

b) apreender coisas achadas ou obtidas
por meios criminosos;

c) apreender instrumentos de falsificação ou
de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

d) apreender armas e munições, instrumentos
utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

e) descobrir objetos necessários à prova
de infração ou à defesa do réu;

f) apreender cartas, abertas ou não,
destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o
conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

g) apreender pessoas vítimas de crimes;

h) colher qualquer elemento de convicção.

§ 2o Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

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