meandros jurídicos

Direito ao silêncio na CPI não é absoluto, diz Lenio Streck

Jurista diz que “nenhum direito é absoluto”, mas é preciso que a CPI estabeleça previamente a condição do depoente como testemunha ou investigado

Waldemir Barreto/Agência Senado
Waldemir Barreto/Agência Senado
Diretora da Precisa Medicamentos quase foi presa ao resistir em prestar esclarecimentos à CPI

São Paulo – Os senadores da CPI da Covid recorreram nesta quarta-feira (13) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, depois que a diretora-executiva da Precisa Medicamentos, Emanuela Medrades, se recusou a colaborar durante seu depoimento. Alegando estar na condição de investigada, ela se negou a responder aos questionamentos dos parlamentares. Fux, que havia concedido habeas corpus parcial a Emanuele, disse que cabe à própria Comissão estabelecer os limites aos depoentes entre as condições de testemunha e investigado. Resguardando, contudo, direitos fundamentais, como o da não incriminação. De acordo com o jurista Lenio Streck, professor de Direito Constitucional da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e da Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro, o direito ao silêncio do depoente, na condição de investigado, “não é absoluto”.

“Nenhum direito é absoluto”, destacou Lenio, em entrevista a Glauco Faria, para o Jornal Brasil Atual, nesta quarta-feira (14). No entanto, ele afirma que a CPI deve estabelecer regras claras a respeito da condição dos depoentes.

Um dos problemas, segundo ele, é quando, ainda na condição de testemunha, a pessoa tem seus sigilos bancário ou telefônico quebrados de antemão. “O sujeito quando vai ao fórum, ele já sabe da sua condição. Na CPI, a pessoa nunca sabe”, alertou Lenio.

De acordo com o jurista, é preciso que a CPI estabeleça uma espécie de “prévio regimento interno” para delimitar suas atribuições. Ele lembrou que se trata de um órgão do Legislativo, que tem caráter eminentemente político. Além disso, ele destacou que a Comissão é responsável pelo processo de investigação, e não funciona estritamente como um tribunal.

Assista à entrevista

Redação: Tiago Pereira – Edição: Helder Lima


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