denúncia falsa

Justiça arquiva ação contra Haddad baseada em delação de empreiteiro ‘contrariado’

Defesa do ex-prefeito diz que tribunal reconheceu as falhas da acusação e a inexistência de benefícios indevidos para a UTC

RICARDO STUCKERT

Voto do relator diz que a ‘denuncia contra Haddad não esclarece qual a vantagem pretendida pela UTC’

São Paulo –  O processo em que o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) era acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro foi arquivado, nesta quarta-feira (27), pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 

Segundo informações da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulopor dois votos a um, os desembargadores da 12ª Câmara Criminal decidiram trancar a ação por entenderem que outra ação contra Haddad já tramita pelos mesmos fatos na Justiça Eleitoral – esta ele responde por prática de caixa dois.

O caso é baseado numa delação, na qual diz que Haddad teria recebido R$ 2,6 milhões em propina da empreiteira UTC para pagamento de dívidas da campanha à Prefeitura de São Paulo em 2012. Na ocasião, Haddad rebatia a acusação, afirmando tratar-se de uma tentativa de reciclar uma delação de Ricardo Pessoa, da empreiteira UTC, que teve contratos cancelados e interesses contrariado no início de sua gestão na capital paulista.

O relator, desembargador Vico Mañas, reconheceu o argumento da defesa. Em seu despacho, afirma que a  “denuncia não esclarece qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro, uma vez que os interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal, que chegou a cancelar um contrato já assinado com a empresa para a construção de um túnel na Avenida Roberto Marinho”.

A defesa do ex-prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça com pedido de habeas corpus. Há duas semanas, houve a primeira sessão de julgamento. Nela, o próprio procurador de Justiça Maurício Antônio Ribeiro Lopes criticou a denúncia do órgão que representa e pediu o arquivamento.

Em nota, os advogados de Haddad, Pierpaolo Bottini e Leandro Racca, afirmam que no próprio voto, o relator Vico Mañas mostrou que houve um erro na denúncia. “O Tribunal reconheceu as falhas da acusação e a inexistência de benefícios indevidos para a UTC a gestão Fernando Haddad. O próprio Ministério Público concordou com a inviabilidade do processo penal contra o ex-Prefeito. A decisão põe um ponto final a uma injustiça que durava meses”.

João Vaccari

Ao desqualificar a denúncia apresentada às vésperas da eleição presidencial do ano passado pelo promotor Marcelo Mendroni, a decisão do desembargador torna sem efeito também a inclusão do nome do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, no processo. A ação teria relatado supostas reuniões de Vaccari “em abril ou maio” de 2013 com Ricardo Pessoal para pedir recursos em nome do então prefeito para quitar débitos da campanha de 2012.

A defesa de Vaccari – que se encontra preso em Curitiba desde abril de 2015, sem provas de que tenha cometido alguma irregularidade –, alertou na ocasião que a inclusão do petista não fazia sentido. Vaccari era tesoureiro nacional da legenda e nunca se relacionou com finanças de campanhas locais. 

A inclusão do ex-dirigente, segundo pessoas próximas, foi somente uma tentativa de Ricardo Pessoa de se beneficiar atendendo a expectativas políticas dos que colhiam a delação do empreiteiro.

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