democracia ou golpe?

CCJ do Senado pode votar na quarta PEC do semipresidencialismo

Proposta de iniciativa do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) institui sistema misto, com o presidente na função de chefe de Estado e o primeiro-ministro chefiando o governo

Jefferson Rudy/Agência Senado

Senador Valadares crê que no parlamentarismo crises políticas podem ser superadas sem “tensão institucional”

São Paulo – Pode ser aprovado nesta quarta-feira (6), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado um substitutivo à proposta de emenda à Constituição (PEC) 102/2015, que institui o parlamentarismo como forma de governo no Brasil.

A proposta de iniciativa do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) prevê a instituição de um sistema misto, chamado de semipresidencialismo. O presidente da República continua sendo eleito de forma direta, mas a estruturação do Poder Executivo e suas relações com o Poder Legislativo são adaptadas aos moldes do sistema parlamentarista.

Nesse modelo, o presidente cumpre a função de chefe de Estado e, com menos poderes efetivos, fica sob sua responsabilidade a nomeação do primeiro-ministro, que terá que ser aprovado pela maioria da Câmara dos Deputados. O chefe de governo passa a ser o primeiro-ministro, líder do conselho de ministros (gabinete), órgão colegiado responsável por conduzir a política geral do governo e comandar a administração pública federal.

Em entrevista à RBA no último dia 19, o ex-presidente do mesmo PSB, Roberto Amaral, não poupou críticas à ideia do parlamentarismo, sobretudo em relação às circunstâncias em que ela surge no Brasil. “No mundo, é um sistema de governo. Mas, no Brasil, é um instrumento de golpe, como foi na crise da posse de João Goulart (em 1961). Sem discutir o parlamentarismo como tese, mas no nosso país é um instrumento que visa a impedir que as massas possam influir na composição do poder, quando vota para presidente.”

Pelo sistema de contrapesos previsto na proposta de Valadares, o parlamento pode provocar a destituição do governo aprovando uma moção de censura, por iniciativa de um terço e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, ou rejeitando voto de confiança solicitado pelo primeiro-ministro. E o primeiro-ministro, em exposição motivada, pode propor a dissolução da Câmara dos Deputados e a convocação de novas eleições, quando a maioria parlamentar que aprovou a sua investidura negar apoio à execução do programa de governo.

No texto de justificação do projeto, Valadares defende que o “parlamentarismo tem uma série de características que permitem que a vida política de uma nação possa se desenrolar de forma mais tranquila, sem os sobressaltos que são gerados pelo presidencialismo”. “No parlamentarismo, crises políticas podem ser superadas, sem qualquer forma de tensão institucional, pela substituição do governo e, no limite, pela convocação de novas eleições, permitindo maior estabilidade e paz social.”

Derrota em dois plebiscitos

Além de ter sido submetido a um grande debate durante a Assembleia Nacional Constituinte responsável pela elaboração da Constituição de 1988, o sistema parlamentarista já foi recusado pela população em dois plebiscitos. No pleito realizado em 1963, com um eleitorado de quase 18 milhões, cerca de 12 milhões compareceram às urnas dando ao presidencialismo 9.457.448 votos (82% do total válido), e ao parlamentarismo, 2.073.082 votos (17.9%). Já em 1993, o sistema presidencialista obteve 69,2% dos votos válidos, enquanto o parlamentarista chegou a 30,8%.

Um mandado de segurança impetrado há 20 anos no Supremo Tribunal Federal (STF) contesta uma proposta de teor semelhante que também estabelece o parlamentarismo no Brasil, a PEC 20-A, que tramita na Câmara. Os autores desse mandado afirmam que a proposta tende a abolir cláusulas pétreas da Constituição Federal. O relator da matéria na CCJ do Senado, senador Roberto Rocha (PSB-MA), porém, discorda dessa visão.

“Entendemos que o pleito contido no mandado de segurança em questão não há de prosperar. Não é possível conferir uma interpretação tão elastecida a ponto de engessar, indefinidamente, uma opção política feita em 1988 e ratificada em consulta plebiscitária em 1993, há, portanto, 24 anos”, acredita.

O semipresidencialismo tem apoio público do presidente Michel Temer e do ministro do STF Gilmar Mendes. Ambos afirmam ter discutido o assunto no final de agosto, em encontro realizado no Palácio do Planalto que não constava na agenda oficial da presidência divulgada à imprensa.

Com informações da Agência Senado

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