Julgamento de Barros Munhoz avança, mas conclusão não sai antes de dezembro

Até o momento, três desembargadores do TJ de São Paulo pedem a condenação do deputado tucano, que preside a Assembleia Legislativa. Outros três querem sua absolvição

Novo adiamento postergou decisão do TJ-SP sobre caso de corrupção envolvendo Barros Munhoz (Foto: Eduardo Knapp/Arquivo Folhapress)

São Paulo – Após mais dois pedidos de vistas, que agora totalizam seis, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) adiou hoje (14) pela terceira vez o julgamento do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Barros Munhoz (PSDB), acusado de corrupção enquanto ocupava a prefeitura de Itapira, a 170 quilômetros da capital. A próxima sessão que tratará do caso está marcada para 5 de dezembro.

Apesar do novo adiamento, quatro desembargadores quiseram declarar seus votos. Até então, apenas o relator, José Renato Nalini, e o revisor, Kioitsi Chicuta, haviam proferido seus despachos sobre o tema: o primeiro pediu a condenação do parlamentar e o segundo, sua absolvição. Os novos pronunciamentos, porém, não mexeram no resultado do placar, que, ao menos até a próxima sessão, permanecerá empatado em três a três.

Dois magistrados acompanharam o relator, ou seja, consideraram Barros Munhoz culpado por haver descumprido a Lei 8.666, de 1993, conhecida como Lei de Licitações, e o Decreto-Lei 201/1967, que define o crime de responsabilidade dos prefeitos. Concordaram ainda com a pena de seis anos, comutada em serviços à comunidade. Por outro lado, dois juízes preferiram ficar com a versão do revisor, para quem o deputado é inocente das acusações.

O tucano responde por supostamente haver contratado serviços de uma gráfica sem licitação enquanto ocupava a prefeitura de Itapira, entre 2001 e 2004. De acordo com a acusação, os crimes ocorreram nos dois últimos anos de seu mandato, quando o prefeito teria mandado imprimir panfletos para uso pessoal, de promoção política e detratação de adversários, debitando os gastos na conta do município. A prova da fraude são as notas fiscais emitidas pela gráfica, todas dirigidas à prefeitura. A acusação estima que os prejuízos ao erário somam R$ 162 mil, valor contestado pelos desembargadores que pediram a absolvição de Barros Munhoz: para eles, as notas fiscais atribuídas como evidência do crime resultam em R$ 145 mil.

Votos

“O pequeno valor não justifica nossa conivência com o delito praticado. E não podemos dizer que a quantia seja pequena, principalmente para uma cidade do porte de Itapira”, declarou o magistrado Luís Soares de Melo ao pedir a condenação do deputado. “Com o baixo valor das notas fiscais, queria-se dar ares de legalidade à ação.”

De acordo com o desembargador Almeida Guilherme, que também acompanhou o relator, os contratos firmados sem licitação entre a prefeitura e a gráfica diziam respeito a serviços cujo valor não ultrapassava R$ 8 mil – com exceção de uma, que somava R$ 8,8 mil. Nesse caso, a lei permite que o poder público contrate serviços junto a empresas privadas sem licitação.

No entanto, o desembargador observou que os valores devem ser somados, uma vez que a prefeitura contratou repetidamente os mesmos serviços da mesma gráfica. “É proibido fracionar as despesas para driblar a legislação”, lembrou Almeida Guilherme, citando determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). “Percebo ainda que não houve procedimento formal para afastar a necessidade de licitação. Ela não pode ser afastada abritrariamente. É preciso justificar.”

O conteúdo dos planfletos também pesou para os votos favoráveis à condenação de Barros Munhoz. O desembargador Luís Soares de Melo citou textualmente um dos folhetos que teriam sido impressos com dinheiro público, e que diziam: “Mais de 15 mil pessoas fazem ovação emocionada a Totonho Munhoz na festa do peão de Itapira”. E analisou que “não há a menor finalidade de interesse público no panfleto. A propaganda pessoal e partidária se mostra evidente”.

 

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