Assessora de Celso Pitta é condenada em São Paulo por lavagem de dinheiro

Antiga Avenida Água Espraiada, atual Avenida Roberto Marinho, que teria custado cerca de R$ 796 milhões (Foto:© Onjacktallcuca / Wikipedia) São Paulo – A Justiça Federal em São Paulo condenou […]

Antiga Avenida Água Espraiada, atual Avenida Roberto Marinho, que teria custado cerca de R$ 796 milhões (Foto:© Onjacktallcuca / Wikipedia)

São Paulo – A Justiça Federal em São Paulo condenou a assessora financeira Rachelle Abadi a seis anos de prisão por crimes financeiros e lavagem de dinheiro durante a gestão de Celso Pitta à frente da prefeitura paulistana (de 1996 a 2000).

O juiz substituto Marcio Ferro Catapani, da 2ª Vara Federal Criminal em São Paulo, aceitou os argumentos da denúncia, que mostram que Abadi tinha plena consciência dos atos ilícitos praticados pelo político. Como bancária, ela abria e movimentava contas nos Estados Unidos, na Suiça e na ilha de Guernsey, na Comunidade Britânica, além de abrir e fechar empresas de fachada. “Há provas nos autos da prática desse delito, em grau suficiente para um feito no qual se apura a lavagem de ativos”, indica a sentença.

O Ministério Público Federal entende que o esquema teve início antes mesmo da chegada de Pitta ao comando da administração municipal. A “máquina” foi montada durante a gestão de Paulo Maluf, dentro da Secretaria de Finanças, comandada por Pitta de 1993 a 1996. Os recursos eram fruto de desvio de verbas para a canalização do córrego Água Espraiada e da construção de avenida de mesmo nome. A obra custou R$ 796 milhões.

Segundo o Ministério Público, a construtora Mendes Junior, responsável pelos trabalhos, subcontratava outras pessoas jurídicas para prestação de serviços que não eram realizados. A Empresa Municipal de Urbanização (Emurb) atestava, com laudos falsos, que tais serviços haviam sido concluídos, e pagava a Mendes Junior, que repassava os valores aos subcontratados.

Daí a verba seguia para a conta de laranjas, que efetuavam saques em dinheiro para enviar as quantias ao exterior. “Há prova da prática de crime contra a Administração Pública por Celso Roberto Pitta do Nascimento, que tem o condão de ser delito antecedente ao de lavagem de dinheiro”, conclui o juiz.

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