MP de Minas determina suspensão de crédito em dez instituições bancárias

Decisão cautelar tomada com base em milhares de reclamações envolve 10 bancos que atuam no estado e dificultam a portabilidade

O banco espanhol Santander figura entre os dez notificados pelo Ministério Público mineiro pelo flagrante desrespeito ao consumidor (Foto: André Susin.PressDigital. Folhapress)

São Paulo – Dez instituições bancárias que atuam em Minas Gerais foram notificadas pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Procon, na terça-feira (21), para suspender por cinco dias úteis a concessão de crédito ou financiamento a novos clientes por infringirem o Código de Defesa do Consumidor e resoluções do Banco Central ao dificultarem a transferência dos correntistas para outros bancos. A decisão cautelar refere-se aos bancos BMG, Bonsucesso, Cacique, Cruzeiro do Sul, GE Capital, Intermedium, Mercantil do Brasil, Rural, Santander e BV Financeira. O descumprimento da decisão administrativa acarretará multa de R$ 1 mil por contratação identificada. 

Segundo o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Renato Franco, que assina a decisão, são instituições que resistem a acompanhar a política de redução de juros do governo federal e, com isso, criam obstáculos aos consumidores, como exigir cópias autenticadas de todos os documentos que já fazem parte da ficha cadastral, gerando gasto desnecessário para o cliente na tentativa de demovê-lo da decisão de mudar de banco.

O relatório da decisão foi feito com base em milhares de reclamações, segundo Franco. “As instituições também vinham dificultando o fornecimento a seus clientes de informações cadastrais e financeiras imprescindíveis ao exercício do direito de transferir dívidas para outras instituições financeiras (portabilidade de crédito), bem como às necessárias à liquidação antecipada de débito, total ou parcialmente consistentes, nesse caso, no boleto bancários com o saldo devedor proporcionalmente reduzido”, diz o texto.

Hoje, dois dias após a decisão, o promotor de Justiça disse que tinha notícia de que um banco já havia tomado medidas de adequação.

O relatório, assinado também pelo procurador de Justiça Jacson Rafael Campomizzi, coordenador do Procon de Minas Gerais, prevê prazo de dez dias para impugnação da decisão por parte dos bancos e para comunicar se mudaram o procedimento.