Proteste vai à Justiça para garantir redução de juros para mutuários da Caixa

Ação pede que contratos assinados antes de 4 de maio sejam beneficiados com a redução de juros vigente desde então

Entidade quer que a política de redução de juros do governo valha para todos os clientes dos financiamentos habitacionais (Foto: Otavio Nogueira/Flickr)

São Paulo – A Proteste Associação de Consumidores foi à Justiça no último dia 2 pedir liminar garantindo aos consumidores que assinaram contratos de financiamento habitacional antes de 4 de maio passado as mesmas taxas de juros praticadas após essa data. A entidade afirmou que a Caixa Econômica já foi citada e que nos próximos dias deve sair uma decisão da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. 

Segundo a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, se a ação for vitoriosa, os mutuários poderão procurar as agências da Caixa para cobrar o direito de negociar e obter a aplicação da mesma taxa de juros mensal divulgada para os novos contratos e nas mesmas condições oferecidas aos mutuários de outros bancos que optem pela portabilidade para a Caixa. Nesse caso, serão revistos os saldos devedores dos contratos de financiamento de imóvel, em todas as modalidades a contar de maio.

Maria Inês disse que a Proteste ponderou muito e deu entrada na ação devido à relevância social da redução para todos os contratos, que pode chegar a 21%, segundo a própria Caixa divulgou em 25 de abril passado. À época, o banco exemplificou: “Todo cliente, independentemente do relacionamento com o banco, em um financiamento de R$ 200 mil, por exemplo, economizará cerca de R$ 1.800 na prestação no primeiro ano, e um total de mais de R$ 18 mil em um contrato de 20 anos”.

A ação, esclareceu Maria Inês, está fundamentada no artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz:  “É vedado ao fornecedor de produtos e serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. Pede a isonomia dos contratos, tratando-se igualmente os mutuários que estejam na mesma situação, independentemente da instituição financeira de origem, eliminando-se a discriminação atual com os clientes da Caixa.

Na ação é pedido que após revisão do saldo devedor e apurado crédito em benefício de cada um dos mutuários, ou na hipótese de quitação do contrato, que a Caixa devolva aos mutuários a diferença paga a maior.

De acordo com a Proteste, o artigo 90 do CDC possibilitou a tutela coletiva de interesses individuais, quando decorrentes de origem comum, proporcionando economia de tempo e de dinheiro para as partes e para a Justiça. “Queremos evitar a corrida de milhares de mutuários ao Judiciário de forma individual”, concluiu Maria Inês.

Procurada, a Caixa Econômica Federal ainda não se manifestou.