STJ decide nesta quarta sobre indenização de poupadores

Prazo de prescrição das ações públicas sobre planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II pode cair de 20 para cinco anos

Diminuição do prazo de prescrição poderá comprometer a segurança jurídica, por frustrar os poupadores que contavam com uma decisão consolidada, diz Idec (Foto: Afonso Lima/Sxc.hu)

São Paulo – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fará nesta quarta-feira (25) o julgamento das ações que discutem as correções das cadernetas de poupança dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Na ocasião, a 2ª Seção do STJ colocará em pauta a discussão sobre o prazo de prescrição das ações, além de o julgamento dos recursos que tratam do índice de correção a ser aplicado, da legitimidade do banco para responder pelas ações e da capitalização dos juros na correção.

A deliberação uniformiza o entendimento do tribunal sobre o tema, posição que deverá ser adotada pelo Judiciário em todo o país nos milhares de processos relativos ao assunto.

A discussão que mais interfere na vida dos cidadãos, segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), é a redução do período para ingressar com ações civis públicas. Os ministros definiram, em ação do Ministério Público de Santa Catarina contra o Banco do Brasil, em abril corrente, que deve ser de 5 anos, e não de 20, que era o entendimento anterior. Caso a decisão seja ratificada pelo STJ no que diz respeito às demais ações, a maior parte delas estará automaticamente prescrita. 

“A diminuição do prazo de prescrição poderá comprometer a segurança jurídica, por frustrar os poupadores que contavam com uma decisão consolidada, favorável a eles, e definida há 15 anos”, afirma Maria Elisa Morais, gerente jurídica do Idec.

Outro dos pontos em discussão é se as indenizações devem ser pagas pelos bancos ou pelo Banco Central. Para o Idec, as instituições têm plena capacidade de pagamento e não haveria qualquer tipo de risco para o sistema financeiro. E, se for confirmada tal decisão sobre os prazos, isso vai permitir que os bancos não paguem aos poupadores que aguardam o resultado das ações.

“Essa questão do prazo abre uma brecha para acabar com as ações”, conclui Maria Elisa.

Sobre todos os outros temas em discussão, não há mais controvérsia. O Idec entende que as decisões do STJ têm sido favoráveis ao consumidor.

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