Justiça suspende aumento da passagem de ônibus em Porto Alegre

Prefeitura é notificada e informa que não vai recorrer

Manifestantes comemoram nas ruas a decisão judicial (Foto: Ramiro Furquim/Sul21)

Porto Alegre – O juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, aceitou pedido de liminar feito pelos vereadores do PSOL, Pedro Ruas e Fernanda Melchionna, para suspender o último aumento da passagem de ônibus da Capital, que ocorreu no dia 21 de março, de R$ 2,85 para R$ 3,05. A decisão não é definitiva, mas a prefeitura afirmou que não vai recorrer.

No início da noite de ontem (4), os vereadores do PSOL entregaram notificação ao vice-prefeito Sebastião Melo (PMDB), que reforçou que a prefeitura irá acatar a decisão. Segundo Melo, a passagem deve levar até 24 horas para baixar porque é preciso ajustar o sistema de bilhetagem eletrônica. A EPTC será notificada nesta sexta pela manhã. “A ATP não pode recorrer porque não é ré na ação”, afirma a vereadora Fernanda Melchionna.

Além da prefeitura, o Conselho Municipal de Transporte Urbano (Comtu) também é réu na ação. O Sul21fez na noite desta quinta insistentes ligações ao telefone do presidente do conselho, Jaires Maciel, que não atendeu.

De acordo com o juiz da ação, o aumento deve ser suspenso até que seja melhor analisado porque há fortes indícios de que tenha sido abusivo.

“Há fortes indicativos de abusividade no aumento das passagens, de conformidade com aprofundada análise realizada pelo Tribunal de Contas do Estado. A documentação referida evidencia a não contabilização de receitas com publicidades, despesas não permitidas sendo contabilizadas, além de aparente cálculo tarifário equivocado, utilizando-se de metodologias impróprias para mascarar uma inexistente necessidade de aumento, saltando aos olhos especialmente a inclusão indevida de frota reserva, que cria um aumento de despesa não real”, escreveu Hilbert Obara na sentença. Ainda segundo ele, a falta de licitação “coloca em cheque a credibilidade da necessidade de aumento” e desatende “regras básicas de direito administrativo”.

Obara também levantou suspeitas sobre os aumentos constantes da tarifa: “É de se presumir que terceiros possam estar indevidamente se beneficiando de um valor tarifário incompatível com o serviço prestado com prejuízo irreparável e de longa data da população que utiliza esse meio de transporte”.

O magistrado também justificou a liminar dizendo que pode haver dano irreparável pelos custos que a tarifa tem no bolso dos cidadãos. “Inegável é o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Sabido que a esmagadora maioria dos cidadãos que utilizam frequentemente esse serviço público de transporte são pessoas de parcos recursos e raramente dispõem de outros meios alternativos de locomoção. Desse modo, acabam tendo um comprometimento considerável da renda utilizada para a manutenção dos mesmos e de seus familiares. Portanto, partindo-se da premissa da ilegalidade do aumento, fica evidente a lesão grave e irreparável justificadora da tutela antecipada”.