A pedido da AGU

STF confirma constitucionalidade de decreto de Lula que promove desarmamento

Em decisão nesta quarta (15), Gilmar Mendes suspendeu também todos os processos nas instâncias inferiores que contestam a legalidade das novas regras sobre acesso da população a armas de fogo

Nelson Jr./SCO/STF
Nelson Jr./SCO/STF
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, não há inconstitucionalidade nas novas regras de acesso a armas de fogo no país impostas em decreto pelo presidente Lula

São Paulo – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes deferiu nesta quarta-feira (15) pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e reconheceu que não há inconstitucionalidade nas novas regras de acesso a armas de fogo no país. As restrições foram garantidas no decreto 11.366, publicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em seu primeiro dia de governo, visando impor controle sobre o acesso da população a armas de fogo. 

O ministro também determinou a suspensão dos julgamentos de todos os processos em instâncias inferiores que contestam a legalidade do novo decreto de armas. Também foi suspensa a eficácia de “quaisquer decisões judiciais que eventualmente tenham, de forma expressa ou tácita, afastado a aplicação do decreto.”

O objetivo, prossegue, é evitar decisões conflitantes na própria Justiça sobre o assunto. “Inexiste, na ordem constitucional brasileira, um direito fundamental ao acesso a armas de fogo pelos cidadãos”, ressaltou.

Aval ao desarmamento

Gilmar Mendes destacou que a decisão busca ainda frear “tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil enquanto se discute nova regulamentação da matéria.” 

A decisão agora será submetida para análise no plenário da Suprema Corte. De toda forma, com a constitucionalidade liminarmente reconhecida, o governo federal poderá seguir com a adoção de providências legais para garantir o desarmamento. Nas redes sociais, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, celebrou a decisão. “O STF acaba de confirmar a constitucionalidade do decreto do presidente Lula sobre restrições ao armamentismo descontrolado”, tuitou. 

Um levantamento do Instituto Sou da Paz, recém divulgado, mostrou que, após a publicação do decreto de Lula sobre o desarmamento, houve uma queda de 71,5% no cadastro de armas de fogo na Polícia Federal, em janeiro deste ano, na comparação com janeiro do ano passado e após a explosão do número de registros ao longo do governo de Jair Bolsonaro (PL). 

Bolsonaristas, fora das quatro linhas

O ex-presidente também foi citado por Gilmar Mendes em sua decisão, ao listar os decretos do governo anterior pela liberação de armas. Ele aponta em seu despacho que “houve clara atuação inconstitucional no sentido da facilitação do acesso a armas e munições no país”, especialmente os CACs. E também que Bolsonaro “ignorou outros bens jurídicos constitucionais relevantes, como o dever de proteção à vida.” 

Da mesma forma vêm agindo parlamentares bolsonaristas. Após a publicação do decreto de Lula sobre o desarmamento, a chamada bancada da bala da Câmara começou a apresentar Projetos de Decreto Legislativo (PDL) na tentativa de sustar os efeitos da medida presidencial.

Faz parte das medidas para estabelecer o controle sobre a circulação de armas a suspensão da concessão de novos registros de clubes, escolas de tiros e CACs. Um grupo interministerial de trabalho foi instituído para apresentar uma proposta de nova regulamentação sobre o tema.

No dia 1º de fevereiro, o presidente também publicou portaria estabelecendo que todas as armas compradas após maio de 2019 deverão ser recadastradas pelos proprietários em até 60 dias.