Senador Contarato propõe inserção de abuso sexual e estupro virtual no Código Penal
Novela global “Travessia” aborda violência sexual pela internet, crime que as plataformas digitais permitem em nome da “liberdade de expressão”. Pela atual redação do Código Penal, o estupro de vulnerável só se configura pela “conjunção carnal”
Publicado 03/05/2023 - 17h48
São Paulo – Relator do projeto de lei do novo Código Penal no Senado, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) propõe que o abuso sexual virtual se torne crime tipificado. O parlamentar apresentou um projeto de lei que altera o artigo 217-A do Código Penal, estabelecendo que o estupro de vulnerável em meio virtual seja considerado consumado, independentemente de ter ocorrido contato físico direto entre o agente e a vítima.
O estupro virtual, como a pedofilia nas redes, são alguns dos tabus sem respostas das plataformas e aplicativos de relacionamentos. Esse “esquecimento” que trata Contarato tem sido abordado na novela global Travessia. Na trama, a adolescente de 15 anos Karina – vivida pela atriz Danielle Olímpia –, é vítima de um pedófilo, interpretado pelo ator Claudio Tovar.
O criminoso utiliza ferramentas de inteligência artificial para se passar por uma jovem atriz e influencer para enganar a vítima. Karina acredita estar se comunicando com uma jovem bem sucedida, que a estaria incentivando a se preparar para fazer sucesso também.
Acreditando na boa vontade da “amiga famosa”, Karina passa a moldar o corpo em uma academia e a mandar fotos sensuais à “conselheira”. Em certo momento, a jovem, que pede orientações de como se preparar para um suposto teste, acaba refém do pedófilo, que aproveita a oportunidade e se revela. A partir daí, o criminoso passa a chantageá-la e a exigir fotos cada vez mais ousadas, que vende para sites de pornografia.
A exploração e a submissão destroem a saúde mental da adolescente.
Abuso sexual virtual nos tribunais
Contarato argumenta que a alteração que propõe no Código Penal corrobora o entendimento jurisprudencial. “Em recente julgamento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça tomou uma importante decisão paradigmática, abrindo caminho para a possibilidade de outras condenações por crimes graves cometidos em meio virtual. Até então, ficariam impunes por falta de aparato legal específico. Então, para evitar eventuais decisões judiciais dissonantes, precisamos colocar na lei esse entendimento de maneira expressa, com o qual concordamos integralmente”, disse.
O caso a que o parlamentar se refere trata de uma negativa de habeas corpus a réu condenado por estupro de vulnerável apesar de não ter sido constatado contato físico com a vítima. O caso ocorreu em fevereiro de 2021. A decisão firmou jurisprudência pela qual o crime de estupro se consuma pelo cometimento de qualquer ato libidinoso ofensivo à dignidade sexual da vítima.
Ou seja, a configuração do delito independe do contato físico direto entre vítima e agressor. A tese faz contraponto à atual redação do Código Penal, o art. 217-A do Código Penal, que tipifica o crime de estupro de vulnerável quando há a chamada conjunção carnal. A pena de reclusão é de 8 a 15 anos.
Redação: Cida de Oliveira