São Paulo decreta 12 de maio como Dia das Mães de Maio

A iniciativa partiu da deputada estadual Telma de Souza (PT), autora do Projeto de Lei 91, de 2012, que destina a data à memória das mães que perderam seus filhos e filhas pelas mãos da polícia na esteira dos ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC) em 2006

Helena Teles Pina passou a ser uma mãe de maio no ano passado, quando o filho foi executado após a morte de um PM (Foto: Danilo Ramos. RBA)

São Paulo – O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, promulgou hoje (8) decreto da Assembleia Legislativa que determina o dia 12 de maio como Dia das Mães de Maio em todo o estado. A iniciativa partiu da deputada estadual Telma de Souza (PT), autora do Projeto de Lei 91, de 2012, que destina a data à memória das mães que perderam seus filhos e filhas pelas mãos da polícia na esteira dos ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC) em 2006.

O grupo criminoso paralisou a capital com atentados a viaturas, bancos, delegacias e órgãos públicos, matando 43 agentes do Estado. Em resposta, as forças de segurança promoveram entre os dias 12 e 20 de maio um derramamento de sangue sem precedentes na periferia da cidade. De acordo com evidências levantadas por organismos não governamentais, 450 pessoas teriam sido executadas por policiais.

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Relatórios do Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana (Condepe), do Conselho Regional de Medicina de São Paulo, da ONG Justiça Global e da Clínica Internacional de Direitos Humanos da Faculdade de Direito de Harvard revelam que as execuções ocorreram em represália às ações do PCC – em supostos “gestos de resistência” a perseguições policiais ou em ações de grupos de extermínio formados por policiais encapuzados. Há sinais de execução nos cadáveres: 60% tinham pelo menos uma bala na cabeça, 46% tinham projéteis em outras regiões de alta letalidade e 57% das vítimas foram baleadas pelas costas.

Confira a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo:

“O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o “Dia Mães de Maio”, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio, em todo o Estado.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de abril de 2013.”