Desabrigados e excluídos

Em dois anos e meio, mais de 28 mil famílias perderam suas casas na Grande São Paulo

Segundo relatório do Observatório de Remoções, entre janeiro de 2017 e junho deste ano 28.228 famílias foram desalojadas e 170.177 estão sob ameaça de remoção

Arquivo EBC
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Moradores de ocupações relatam que não têm para onde ir ou como arcar com aluguel, mas argumentos não sensibilizam poder sociedade e governos para problema da moradia

São Paulo – De janeiro de 2017 até junho deste ano, mais de 28 mil famílias foram desalojadas na Grande São Paulo, enquanto outras 170 mil se encontram sob ameaça de serem despejadas. Os dados são do Observatório de Remoções, em sua atualização do mapeamento das remoções coordenadas pelo LabCidade da Universidade de São Paulo (USP), em parceria com o Labjuta da Universidade Federal do ABC (UFABC).

No geral, as principais justificativas relatadas para as remoções são a reintegração de posse,  a construção de casas em áreas consideradas de risco e ou de proteção ambiental. A maior incidência de casos de remoção consumadas ou em andamento ocorrem na região metropolitana de São Paulo, como a Ocupação Nova Tuparoquera, na zona sul paulista. Alvo de um processo de remoção, a comunidade, que abriga 215 famílias, teme o despejo.

Coordenador da ocupação, Luiz André dos Santos Paixão alega que tem procurado a subprefeitura da região para propor a criação de um projeto de urbanização na comunidade. Ao Seu Jornal, da TVT, Paixão explica que as famílias não têm para onde ir se perderem suas casas. “São trabalhadores, mas são pessoas que não conseguem pagar aluguel. Na região, a maioria dos aluguéis, de dois cômodos, custa em torno de R$ 600. Essas pessoas às vezes recebem de R$ 1.000 a R$ 1.200”, explica o coordenador.

Para a pesquisadora do Observatório de Remoções Débora Ungaretti, faltam iniciativas por parte do poder público para resolver os problemas habitacionais que, no estado de São Paulo, registra déficit de cerca de 8 milhões de moradias, segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV). “O Judiciário reiteradamente escolhe por não aplicar a legislação urbanística de função social da propriedade, de não reconhecer a legitimidade das ocupações que são feitas e, ao mesmo tempo, premia proprietários que deixam as áreas desocupadas por anos, que não pagam o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e estão altamente endividados”, avalia.

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