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Justiça federal determina paralisação das obras de Belo Monte

Descumprimento da decisão significará para a empresa Norte Energia, responsável pelo consórcio, multa diária de R$ 500 mil

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Usina começa a ser construída em março de 2011

São Paulo – O desembargador Antonio Souza Prudente, do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, concedeu liminar que determina a paralisação “imediata” da licença ambiental e das obras da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Prudente acolheu na sexta-feira (25) um pedido do Ministério Público Federal e, segundo o TRF-1, torna sem eficácia a licença de instalação da hidrelétrica e a autorização de retirada da vegetação.

O Ministério Público questionava a emissão da licença ao argumentar que o documento contrariava pareceres técnicos do próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Belo Monte, que será a terceira maior hidrelétrica do mundo, começou a ser construída em março de 2011 na cidade de Altamira com grande oposição de indígenas, pescadores, agricultores e ecologistas.

A licença ambiental só voltará a ter validade no momento em que ocorrer o “efetivo” e “integral” cumprimento de todas as condições estabelecidas na licença prévia, explicou o tribunal.

Antonio de Souza Prudente, defensor da tese de que as comunidades indígenas devem ser escutadas no caso de Belo Monte, determinou que o descumprimento da decisão significará para a empresa Norte Energia, responsável pelo consórcio, multa diária de R$ 500 mil.

Além disso, Souza Prudente ordenou que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) se “abstenha” de realizar qualquer contrato com a hidrelétrica até que sejam cumpridas as exigências ambientais.

A construção da obra já foi interrompida pelo TRF-1 em março de 2012, mas o Supremo Tribunal Federal do Brasil (STF) autorizou a retomada das obras meses depois.