Inconstitucional

Indígenas vão à AGU contra tentativa de ressuscitar portaria sobre demarcações

Na avaliação das lideranças, Portaria 303, editada pelo ministro Luis Inácio Adams, desrespeita recente decisão do Supremo sobre condicionantes da Raposa Serra do Sol

Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

Advogado-geral da União quer aproveitar ‘brecha’ deixada pelo STF para revalidar regras

São Paulo – Lideranças da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) devem protocolar amanhã (25), às 10h, na sede da Advocacia Geral da União (AGU), em Brasília, uma carta pública pedindo a revogação definitiva da Portaria 303. O documento foi publicado pelo ministro Luís Inácio Adams em julho do ano passado para nortear o papel dos representantes do poder público no que concerne à demarcação de terras indígenas. Poucos meses depois, porém, deixou de vigorar, graças a manifestações contrárias de índios, ONGs e antropólogos.

Para amenizar a polêmica, Adams preferiu esperar o julgamento dos sete embargos declaratórios interpostos por Ministério Público, fazendeiros, indígenas e pelo estado de Roraima às 19 condicionantes elaboradas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, na fronteira do Brasil com Venezuela e Guiana. A Corte se manifestou ontem (24) sobre o tema, e decidiu manter a vigência de todas salvaguardas. O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, ressalvou, porém, que a decisão valeria apenas para Raposa Serra do Sol. Por outro lado, admitiu que a decisão do tribunal pode ser utilizada como referência para julgamentos semelhantes no futuro.

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“A opção que o tribunal tomou para decidir a demarcação não produz transformação da coisa julgada em ato normativo geral para outros processos que discutam matéria similar. As decisões do STF não possuem sempre e em todos os casos caráter vinculante”, destacou Barroso, reconhecendo, contudo, o poder “intelectual e persuasivo” das decisões do Supremo. “A ausência de vinculação formal não tem impedido que a jurisprudência da Corte tenha construído normas constitucionais, estabelecendo diretrizes aos demais juízes e órgãos. Tendo a Corte enunciado sua compreensão acerca da matéria, é apenas natural que esse pronunciamento sirva de diretriz para as autoridades que venham a enfrentar novamente a questão.”

Adams aproveitou-se dessa brecha e, após a sessão, veio a público para dizer que a decisão dos magistrados oferecia as condições necessárias para ressuscitar a Portaria 303. O ministro prometeu revalidá-la assim que o acórdão do STF seja publicado. “A decisão reforça a portaria da AGU”, disse ao portal de notícias G1, numa interpretação particular do julgamento. “A portaria é uma orientação técnica do advogado-geral à área jurídica dizendo que, na interpretação da  norma constitucional, nós temos que observar as condicionantes. Então, em todos os casos que venham à análise do advogado-geral, ou do advogado público ou do procurador, ao atuar nos casos, eles têm que observar o precedente, a jurisprudência do STF.”

Em nota, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil explica que, “como a decisão da Suprema Corte é de que as condicionantes valem apenas para Raposa Serra do Sol, sem efeito vinculante, a portaria é ilegal, na medida em que estende tais condicionantes para as demais terras indígenas”. Para embasar sua posição, os representantes da Apib lembram o voto de Barroso, seguido por nove dos onze magistrados da Corte: “Não é vinculante em sentido técnico para juízes e tribunais quando do exame de outros processos relativos a terras indígenas diversas.”

A Portaria 303 da AGU é praticamente uma transcrição das 19 condicionantes impostas pelo Supremo à demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol e, em desrespeito à decisão enunciada ontem (24) pelos magistrados da Corte, pretende transformá-las em regra geral para a demarcação de territórios tradicionais no país. Mais que isso, o documento pretende provocar ainda um efeito retroativo, ao determinar, em seu artigo 3º, que “os procedimentos finalizados serão revisados e adequados à presente portaria”.

“Desrespeitar uma decisão do STF é algo muito sério e ilegal, mas o pior é que, caso a portaria seja publicada, ficará claro que o governo federal aposta em posições anti-indígenas. Não há razão para seguir com isso. Vamos chamar o governo e a AGU ao bom senso”, defende Ceiça Pitaguary, uma das lideranças da Apib. Além de entregar a carta ao ministro Adams, os indígenas também protocolarão o documento na Presidência da República e no Ministério da Justiça – órgãos da administração diretamente responsáveis pela demarcação de terras tradicionais.

As 19 condicionantes foram uma solução jurídica elaborada pelo STF para viabilizar a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em 2009, então mergulhada em conflitos sociais, econômicos e fundiários, inclusive com as Forças Armadas. No julgamento de ontem, os ministro da Corte concordaram em que, à época, os magistrados “extrapolaram suas funções” ao estabelecer as 19 salvaguardas, assumindo temporariamente o papel de legisladores. No entanto, por maioria, decidiu-se que não havia outro caminho a seguir para garantir o direito dos índios e, ao mesmo tempo, sanar os conflitos oriundos da demarcação da terra.

Os indígenas eram contrários às condicionantes porque nenhuma delas está prevista no capítulo 231 da Constituição, que trata dos direitos das populações tradicionais. E consideram que algumas desrespeitam princípios como a consulta prévia, consagrados tanto no texto constitucional como na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), absorvida pela legislação brasileira em 2005. A determinação do STF em mantê-las apenas para o caso da Raposa Serra do Sol, porém, amenizou as tensões. Daí a contrariedade da Apib e demais entidades indígenas com a intenção da AGU em ressuscitar a portaria que estende as condicionantes para todos os territórios do país.