Fica liberada a comercialização de medicamentos, plantas medicinais, drogas vegetais, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos e para diagnóstico in vitro
Diário Oficial da União desta segunda-feira (10) traz regulamentação sobre o instrumento, que assegura a todos a possibilidade de reivindicar um direito ameaçado ou violado