Motoboys e mototaxistas agora têm regulamentação

Para exercer a profissão de motoboy ou mototaxista, a partir de 30 de julho, é preciso seguir as normas da Lei 12.009, que regulamenta as profissões

Com a regulamentação, mototaxistas e motoboys precisam ter no mínimo 21 anos e habilitação há 2 anos na categoria (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Brasília – Após sanção do Presidente Lula, o Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) traz a Lei 12.009, que regulamenta o exercício da atividade dos mototaxistas. O texto abrange, além dos profissionais que transportam passageiros em motocicletas, os motoboys, que usam esse meio de transporte para entregar de mercadorias ou realizar serviços comunitários de rua. A norma altera a Lei 9.503, de 1997 – que institui o Código de Trânsito Brasileiro – para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias (frete).

De acordo com a nova legislação, o condutor precisa ter no mínimo 21 anos de idade e ser habilitado há pelo menos dois anos na categoria. Além disso, deve usar colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos e capacete, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Do profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos também carteira de identidade, título de eleitor, cédula de identificação do contribuinte (CIC), atestado de residência, certidões negativas das varas criminais e identificação da motocicleta utilizada. 

Fonte: Agência Brasil