Reforma trabalhista

Projeto viola normas internacionais, diz Ministério Público do Trabalho

Procurador-geral do MPT critica andamento 'extremamente acelerado' do projeto nas comissões do Senado, que não pode ser 'Casa homologadora'. Instituição aponta inconstitucionalidades

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Para Delaíde Miranda, do TST, projeto é retrocesso ao século 19. Segundo Fleury, do MPT (dir), viola normas internacionais

São Paulo – A tramitação do projeto de “reforma” trabalhista no Senado “foi extremamente acelerada”, segundo o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, afirmando que essa rapidez “com certeza não permitiu um aprofundamento da matéria”. Em audiência pública na manhã de hoje (27) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, ele criticou o fato de a Casa não alterar o texto, que segundo o titular do Ministério Público do Trabalho tem violações a normas internacionais.

“Esta é a Casa revisora, não é a Casa homologadora”, disse o procurador-geral, para quem o Senado não pode simplesmente chancelar um texto vindo da Câmara dos Deputados, como é o caso da reforma trabalhista. A base governista tenta manter o projeto da forma que o recebeu, para evitar que o PL volte à Câmara e retarde a aprovação das novas regras. O MPT elaborou norma técnica na qual aponta diversas inconstitucionalidades no texto.

Fleury fez menção ao fato de o relator nas comissões anteriores (Assuntos Econômicos e Assuntos Sociais), Ricardo Ferraço (PSDB-ES), tem mantido o texto na íntegra, incluindo apenas “recomendações” de vetos ao presidente da República, em nome do que chamou de “acordo institucional” com o Planalto, que faria uma medida provisória para compensar possíveis problemas do texto. 

O Senado tem de exercer o seu poder legislador e não se eximir, fazendo sugestões de vetos e medidas provisórias. Isso é deixar de cumprir o seu papel”, criticou o procurador-geral. “O reconhecimento da necessidade de ajustes, remetendo para uma suposta e incerta medida provisória, é, do meu ponto de vista, muito grave.”

Antes, o presidente da CUT, Vagner Freitas, já havia defendido na audiência que um processo de negociação dessa importância exige, antes, o restabelecimento democrático no país. “Se querem enfatizar negociação coletiva, retirem essa proposta“, disse.

O procurador-geral do MPT ressaltou que o texto “viola normas internacionais ratificadas pelo Brasil”, o que seria o caso do negociado pelo legislado. Isso já teria sido demonstrado em duas oportunidades, quando o Comitê de Peritos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) afirmou que a possibilidade de “redução do patamar civilizatório mínimo” fere a Convenção 98, sobre direito à sindicalização e negociação coletiva, o que se ratificou após consulta formal do MPT. 

Fleury também contestou a argumentação governista de que o projeto não retira direitos. “Um exemplo muito claro é a possibilidade da pejotização, da empresa individual. Eu posso transformar minha empregada doméstica numa microempresária individual e e retirarei todos os direitos trabalhistas dela. Todos. Todos”, enfatizou, citando ainda o item sobre horas in itinere (trajeto de casa para o trabalho), que deixariam de ser pagas.

A alegação de alguns defensores da reforma, de que a quase totalidade de ações trabalhistas no mundo seria do Brasil, foi contestada pelo procurador. Apenas a Espanha, afirmou, teve 1 milhão de processos em 2015, enquanto o Brasil teve 2,6 milhões. Considerados outros países, ele estima que a participação brasileira seria de no máximo 5%. “Sem contar que o próprio Direito do Trabalho tem formas de visão diferentes conforme é organizado nos países.”

Para a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Alves Miranda, o PLC 38 representa “brutal retrocesso à ordem liberal do século 19“. Entre outros problemas, afasta responsabilidades do grupo econômico e viola o direito de acesso à Justiça. Ela disse ser favorável a reformas, desde que seja resultado de um amplo debate nacional. A juíza integra grupo de 17 magistrados do TST, de um total de 27, contrário à proposta de reforma.